Foto Ilustrativa.
12 de JUNHO de 2015 - A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo, devido à falta de segurança adequada das agências, no Rio Grande do Norte. A sentença é resultado de ação do Ministério Público do Trabalho (MPT/RN), em razão dos inúmeros assaltos ocorridos no Estado, o que gera constante risco ao meio ambiente de trabalho, inclusive com casos de morte de trabalhadores.
“Apesar de funcionarem como banco postal e realizarem atividades típicas de correspondentes bancários, os estabelecimentos não adotavam medidas de proteção em conformidade com as normas exigidas para instituições financeiras, fixadas pela Lei Federal 7.102/1983″, explica o procurador do Trabalho Luis Fabiano Pereira, responsável pelo acompanhamento da ação do MPT/RN, assinada pelo procurador Rosivaldo Oliveira, que atualmente atua junto ao MPT no Paraná.
A ação teve início a partir de representação do Sindicato dos Trabalhadores da ECT do RN (SINTECT/RN) dando conta das irregularidades. Como argumento, o MPT/RN destacou dados da Polícia Federal (PF), que revelaram um aumento de 500% no número de assaltos aos Correios, desde 2008, no Estado. De 2010 a 2012, foram 114 assaltos e 17 arrombamentos.
Dentre os prejuízos já causados aos trabalhadores, em 2014, confrontos com assaltantes resultaram na morte do gerente da agência de Patu, Arni Praxedes de Melo, aos 55 anos, e do vigilante em Paraú, Kleber Márcio Freire da Silva, de apenas 33 anos. Ainda em 2014, em reunião com o Sintect, a diretoria regional dos Correios se comprometeu a instalar novos equipamentos de segurança e contratar mais postos de vigilância armada.
No entanto, a representação do Sintect aponta que a ECT não apenas deixou de cumprir as medidas estabelecidas, como estaria “retirando a segurança armada das agências, com 31 demissões”. Em nova audiência, no MPT/RN, o representante dos Correios garantiu que estaria em andamento a contratação de novos postos de segurança humana, com aumento de quase 100% do efetivo, além da instalação dos equipamentos de segurança devidos.
Para o procurador do Trabalho Rosivaldo Oliveira, que assina a ação, “a empresa falhou em instalar os incrementos informados ao MPT e ao Sintect, mostrando contínuo descaso com a vida e a integridade psicofísica de seus funcionários”. A ação ressalta ainda que as condições de segurança continuam inferiores ao exigido pela função que exerce como correspondente bancário, e que a ECT, mesmo incitada a corrigir os problemas, não tomou nenhuma medida efetiva.
CONDENAÇÃO
A sentença, assinada pela juíza do Trabalho, Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti, reconheceu as irregularidades, ao salientar que, “como comprovado nos autos, os sistemas de segurança da ECT são perceptivelmente ineficazes, sendo certo que o descaso da empresa em adequar suas instalações às normas de proteção ao meio ambiente do trabalho tem repercutido efeitos maléficos à coletividade de empregados”.
Dessa forma, foi fixada a obrigatoriedade do pagamento de indenização de R$ 1 milhão, pelo dano moral coletivo causado pela ECT. Com a condenação, que manteve medidas já estipuladas pela decisão liminar, as agências do estado terão que implementar equipamentos de segurança e contratar vigilância especializada em número suficiente para garantir a proteção aos trabalhadores e usuários, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por eventual violação. O prazo máximo para o cumprimento das obrigações é até 30 de setembro.
Retirado do Gazeta do Oeste.
12 de JUNHO de 2015 - A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo, devido à falta de segurança adequada das agências, no Rio Grande do Norte. A sentença é resultado de ação do Ministério Público do Trabalho (MPT/RN), em razão dos inúmeros assaltos ocorridos no Estado, o que gera constante risco ao meio ambiente de trabalho, inclusive com casos de morte de trabalhadores.
“Apesar de funcionarem como banco postal e realizarem atividades típicas de correspondentes bancários, os estabelecimentos não adotavam medidas de proteção em conformidade com as normas exigidas para instituições financeiras, fixadas pela Lei Federal 7.102/1983″, explica o procurador do Trabalho Luis Fabiano Pereira, responsável pelo acompanhamento da ação do MPT/RN, assinada pelo procurador Rosivaldo Oliveira, que atualmente atua junto ao MPT no Paraná.
A ação teve início a partir de representação do Sindicato dos Trabalhadores da ECT do RN (SINTECT/RN) dando conta das irregularidades. Como argumento, o MPT/RN destacou dados da Polícia Federal (PF), que revelaram um aumento de 500% no número de assaltos aos Correios, desde 2008, no Estado. De 2010 a 2012, foram 114 assaltos e 17 arrombamentos.
Dentre os prejuízos já causados aos trabalhadores, em 2014, confrontos com assaltantes resultaram na morte do gerente da agência de Patu, Arni Praxedes de Melo, aos 55 anos, e do vigilante em Paraú, Kleber Márcio Freire da Silva, de apenas 33 anos. Ainda em 2014, em reunião com o Sintect, a diretoria regional dos Correios se comprometeu a instalar novos equipamentos de segurança e contratar mais postos de vigilância armada.
No entanto, a representação do Sintect aponta que a ECT não apenas deixou de cumprir as medidas estabelecidas, como estaria “retirando a segurança armada das agências, com 31 demissões”. Em nova audiência, no MPT/RN, o representante dos Correios garantiu que estaria em andamento a contratação de novos postos de segurança humana, com aumento de quase 100% do efetivo, além da instalação dos equipamentos de segurança devidos.
Para o procurador do Trabalho Rosivaldo Oliveira, que assina a ação, “a empresa falhou em instalar os incrementos informados ao MPT e ao Sintect, mostrando contínuo descaso com a vida e a integridade psicofísica de seus funcionários”. A ação ressalta ainda que as condições de segurança continuam inferiores ao exigido pela função que exerce como correspondente bancário, e que a ECT, mesmo incitada a corrigir os problemas, não tomou nenhuma medida efetiva.
CONDENAÇÃO
A sentença, assinada pela juíza do Trabalho, Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti, reconheceu as irregularidades, ao salientar que, “como comprovado nos autos, os sistemas de segurança da ECT são perceptivelmente ineficazes, sendo certo que o descaso da empresa em adequar suas instalações às normas de proteção ao meio ambiente do trabalho tem repercutido efeitos maléficos à coletividade de empregados”.
Dessa forma, foi fixada a obrigatoriedade do pagamento de indenização de R$ 1 milhão, pelo dano moral coletivo causado pela ECT. Com a condenação, que manteve medidas já estipuladas pela decisão liminar, as agências do estado terão que implementar equipamentos de segurança e contratar vigilância especializada em número suficiente para garantir a proteção aos trabalhadores e usuários, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por eventual violação. O prazo máximo para o cumprimento das obrigações é até 30 de setembro.
Retirado do Gazeta do Oeste.