9 de JANEIRO 2017 - O deputado federal Roberto de Lucena (PV/SP) é autor do Projeto de Lei 1797/11 que dá prioridade de atendimento às pessoas portadoras de obesidade mórbida. O parlamentar também quer que as empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservem assentos, devidamente identificados para as pessoas com esta doença crônica.
O objetivo da proposta é acrescentar os obesos mórbidos no texto da Lei 10.048/2000, norma que confere o benefício aos portadores de deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo.
Classificada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como doença multifatorial, a obesidade é provocada pelo acúmulo excessivo de gordura corporal. Quando o Índice de Massa Corporal (IMC) ultrapassa 40kg/m², a doença já se enquadra no Grau III, de obesidade mórbida. A doença se relaciona com alto nível de mortalidade e com a ocorrência de diversas co-morbidades como hipertensão arterial, diabetes, dislipidemia, apneia do sono, doenças cardiovasculares, artropatias, colecistopatias e câncer.
Segundo dados da última pesquisa Vigitel 2014 do Ministério da Saúde, o Brasil tem 52,5% de sua população com sobrepeso e obesidade, sendo que 18% são obesos. A obesidade mórbida atingiu 3,6% dos brasileiros, ou seja, mais de 7 milhões de pessoas. “A obesidade mórbida, infelizmente, é uma doença que vem crescendo nos últimos tempos. As pessoas portadoras dessa doença têm inúmeros problemas de saúde e é com imensa dificuldade que elas se locomovem. É indiscutível que tais pessoas deveriam também ter prioridade nos atendimentos”, afirmou o deputado. O PL tramita apensado à outra proposta e está pronto para a discussão e votação no Plenário.
Texto: Izys Moreira - Assessoria de Imprensa
Foto: divulgação da internet
Assessoria de Imprensa do Deputado Federal Roberto de Lucena (PV/SP)
Fonte: O Câmera.