Venda de bebidas alcoólicas fica proibida durante eleições
no RN — Foto: Giovanna Gomes / Unsplash / Divulgação
11 de NOVEMBRO 2020 - O governo do Rio Grande do Norte determinou proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, como bares, restaurantes e outros estabelecimentos, entre 6h e 18h do próximo domingo (15), para quando estão marcadas as eleições municipais de 2020. A portaria sobre o tema foi publicada nesta quarta-feira (11) no Diário Oficial do Estado.
Ainda de acordo com a portaria assinada pelo secretário de Segurança, Francisco Canindé de Araújo Silva, ficam ressalvadas possíveis orientações diferentes determinada pelos Juízes Eleitorais em cada cidade.
A Secretaria de Segurança ainda determinou que as unidades operacionais das Polícias Militar e Civil, do Corpo de Bombeiros Militar e do Instituto Técnico-Científico de Perícia funcionem em regime de plantão/prontidão e que os comandantes dos órgãos informem as ocorrências verificadas no estado e monitorem os locais que necessitem de reforço de policiamento.
Por fim, o secretário determinou que os comandos elaborem planejamento para cumprir a portaria e intensificar o policiamento ostensivo nos locais de maior fluxo de eleitores, "arregimentando um maior contingente em busca de atuação preventiva na forma proativa e repressiva somente quando a situação o exigir".
Conforme o texto, os agentes de segurança pública deverão atuar no combate ao tráfico de entorpecentes, visando desarmamento geral, os crimes eleitorais e outras providências que venham inibir e controlar a criminalidade durante as eleições.
Por G1 RN
11 de NOVEMBRO 2020 - O governo do Rio Grande do Norte determinou proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, como bares, restaurantes e outros estabelecimentos, entre 6h e 18h do próximo domingo (15), para quando estão marcadas as eleições municipais de 2020. A portaria sobre o tema foi publicada nesta quarta-feira (11) no Diário Oficial do Estado.
Ainda de acordo com a portaria assinada pelo secretário de Segurança, Francisco Canindé de Araújo Silva, ficam ressalvadas possíveis orientações diferentes determinada pelos Juízes Eleitorais em cada cidade.
A Secretaria de Segurança ainda determinou que as unidades operacionais das Polícias Militar e Civil, do Corpo de Bombeiros Militar e do Instituto Técnico-Científico de Perícia funcionem em regime de plantão/prontidão e que os comandantes dos órgãos informem as ocorrências verificadas no estado e monitorem os locais que necessitem de reforço de policiamento.
Por fim, o secretário determinou que os comandos elaborem planejamento para cumprir a portaria e intensificar o policiamento ostensivo nos locais de maior fluxo de eleitores, "arregimentando um maior contingente em busca de atuação preventiva na forma proativa e repressiva somente quando a situação o exigir".
Conforme o texto, os agentes de segurança pública deverão atuar no combate ao tráfico de entorpecentes, visando desarmamento geral, os crimes eleitorais e outras providências que venham inibir e controlar a criminalidade durante as eleições.