Comércio fechado na praia de Ponta Negra, em Natal, em
domingo com toque de recolher no RN — Foto: Lucas Cortez
15 de ABRIL 2021 - O governo do Rio Grande do Norte prorrogou por mais uma semana o decreto que determina toque de recolher, entre outras medidas de prevenção à Covid-19. Um novo decreto foi publicado nesta quinta-feira (15) no Diário Oficial do Estado e as medidas que antes valiam até esta sexta-feira (16) passaram a vigorar até o dia 23 de abril. Pelo menos mais três pontos do decreto também foram alterados - veja abaixo.
Em publicação nas redes sociais, a governadora do estado, Fátima Bezerra (PT), disse que a recomendação do comitê científico era de aplicação de medidas ainda mais rígidas, mas afirmou que levou em conta "as variáveis do ponto de vista econômico e social".
"Continuamos ampliando leitos e adotando as medidas necessárias para a proteção das pessoas. Continuamos cobrando, junto ao Governo Federal, celeridade no envio das vacinas. Mas o momento ainda é delicado e precisamos fazer o que estiver ao nosso alcance para salvar vidas", afirmou.
Além de alterar a data, o novo decreto alterou os seguintes pontos:
Liberou funcionamento de centros de artesanato
Por G1 RN
15 de ABRIL 2021 - O governo do Rio Grande do Norte prorrogou por mais uma semana o decreto que determina toque de recolher, entre outras medidas de prevenção à Covid-19. Um novo decreto foi publicado nesta quinta-feira (15) no Diário Oficial do Estado e as medidas que antes valiam até esta sexta-feira (16) passaram a vigorar até o dia 23 de abril. Pelo menos mais três pontos do decreto também foram alterados - veja abaixo.
Em publicação nas redes sociais, a governadora do estado, Fátima Bezerra (PT), disse que a recomendação do comitê científico era de aplicação de medidas ainda mais rígidas, mas afirmou que levou em conta "as variáveis do ponto de vista econômico e social".
"Continuamos ampliando leitos e adotando as medidas necessárias para a proteção das pessoas. Continuamos cobrando, junto ao Governo Federal, celeridade no envio das vacinas. Mas o momento ainda é delicado e precisamos fazer o que estiver ao nosso alcance para salvar vidas", afirmou.
Além de alterar a data, o novo decreto alterou os seguintes pontos:
Liberou funcionamento de centros de artesanato
Liberou todas as atividades esportivas profissionais, desde que previstas em agendas de campeonatos oficiais, com proibição de público e obrigatoriedade de testagem de todos os participantes um dia antes.
Permissão para funcionamento de restaurantes de hotéis, exclusivamente para hóspedes, aos domingos
O decreto publicado no dia 1º de abril e agora prorrogado estabeleceu toque de recolher das 20h às 6h de segunda a sábado e de 24 horas aos domingos e feriados. O documento também flexibilizou o funcionamento de igrejas, comércios e escolas, desde que seguidas normas específicas. No decreto anterior os serviços estavam proibidos de funcionar.
Entenda o que pode e o que não pode funcionar com o atual decreto
Flexibilização no primeiro decreto atendeu apelo de prefeitos e empresários
Governo não seguiu comitê científico ao flexibilizar abertura de atividades
Conforme o decreto, lojas e serviços em geral podem funcionar das 8h30 às 16h30; centros comerciais, shopping center, galerias e estabelecimentos congêneres das 10h às 20h; food parks, restaurantes, bares, lojas de conveniência e similares das 11h às 20h. A venda e consumo de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes segue proibida.
Não se aplicam as medidas de toque de recolher às seguintes atividades:
serviços públicos essenciais;
O decreto publicado no dia 1º de abril e agora prorrogado estabeleceu toque de recolher das 20h às 6h de segunda a sábado e de 24 horas aos domingos e feriados. O documento também flexibilizou o funcionamento de igrejas, comércios e escolas, desde que seguidas normas específicas. No decreto anterior os serviços estavam proibidos de funcionar.
Entenda o que pode e o que não pode funcionar com o atual decreto
Flexibilização no primeiro decreto atendeu apelo de prefeitos e empresários
Governo não seguiu comitê científico ao flexibilizar abertura de atividades
Conforme o decreto, lojas e serviços em geral podem funcionar das 8h30 às 16h30; centros comerciais, shopping center, galerias e estabelecimentos congêneres das 10h às 20h; food parks, restaurantes, bares, lojas de conveniência e similares das 11h às 20h. A venda e consumo de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes segue proibida.
Não se aplicam as medidas de toque de recolher às seguintes atividades:
serviços públicos essenciais;
serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros;
farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;
supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local no período do toque de recolher;
atividades de segurança privada;
serviços funerários;
petshops, hospitais e clínicas veterinária;
serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;
atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis e demais serviços de
representação de classe;
correios, serviços de entregas e transportadoras;
oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a
veículos automotores e máquinas;
oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas;
oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos;
serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos;
lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção;
postos de combustíveis e distribuição de gás;
hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;
atividades de agências de emprego e de trabalho temporário;
lavanderias;
atividades financeiras e de seguros;
imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis;
atividades de construção civil
atividades de construção civil
serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados;
prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de
doenças dos animais;
atividades industriais;
serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos;
serviços de transporte de passageiros;
serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;
cadeia de abastecimento e logística