Vereadores Lamarque Oliveira e Naldo Feitosa (PSC), de
Mossoró, perderam mandatos, segundo decisão da Justiça
Eleitoral. — Foto: CMM
21 de MARÇO 2022 - A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte cassou os mandatos de dois vereadores do município de Mossoró, no Oeste potiguar, bem como toda a chapa do Partido Social Cristão (PSC), e determinou anulação dos votos recebidos pela legenda nas eleições de 2020.
O motivo foi o uso de candidatas "laranjas" para burlar a cota mínima de gênero exigida por lei. A legislação eleitoral prevê que pelo menos 30% das candidaturas precisam ser de mulheres.
Os vereadores cassados são Lamarque Lisley de Oliveira e José Edwaldo de Lima, mais conhecido como Naldo Feitosa. Além disso, Lamarque, que é presidente da legenda, deverá ficar inelegível por oito anos, junto com outras 10 pessoas do partido.
No entanto, a determinação judicial só deverá ser cumprida após o trânsito em julgado, com fim de prazos ou julgamento em outras instâncias da Justiça Eleitoral, se os envolvidos recorrerem.
Procurado, o vereador Lamarque afirmou que vai recorrer da decisão. Já o vereador Naldo disse que prefere não se pronunciar sobre o assunto no momento.
Eleições
De acordo com a Justiça, o partido registrou 20 candidatos homens e 10 candidatas mulheres nas eleições de 2020. No entanto, pelo menos oito candidatas não teriam realizado atos de campanha, ou sequer pedido votos pelas redes sociais.
Além disso, pelo menos seis delas apresentaram despesas de campanha padronizadas, com mesmos fornecedores e horários de pagamento. Duas das candidatas eram irmãs que moravam na mesma casa e outra é cunhada delas.
Para a juíza Giulliana Silveira de Souza, da 33ª Zona Eleitoral, o caso ficou confirmado também pelos depoimentos de alguns candidatos. A decisão foi assinada digitalmente neste domingo (20).
"Os depoimentos prestados fecharam o elo necessário para que se tivesse por caracterizada, na atividade de recrutamento das candidaturas femininas, a prática inequívoca de fraude à regra legal da cota mínima de cada gênero, na medida em que desnudaram o conluio burlista que, protagonizado pelo presidente local da agremiação e marcado pela oferta de incentivos sórdidos a potenciais candidatas, viabilizou o atingimento, pelo Partido, mesmo que de forma simulada, dos percentuais mínimos exigidos na legislação e, consequentemente, o deferimento da participação da sigla na disputa proporcional do pleito municipal de 2020", afirmou no processo.
Medidas
Diante dos fatos apontados, a juíza determinou a ilegibilidade por oito anos para 11 investigados. Além disso, determinou a anulação de todos os votos recebidos pelo PSC nas eleições proporcionais ocorridas no ano de 2020 em Mossoró.
Ainda determinou a cassação do registro de todos os candidatos que concorreram aos cargos de vereador pelo partido e a cassação dos diplomas outorgados aos eleitos e suplentes, com a consequente perda de mandatos eletivos.
Uma vez transitada em julgado esta sentença, a Câmara Municipal de Mossoró deverá ser notificada sobre a perda dos mandados dos vereadores e a Justiça Eleitoral deverá fazer uma nova contagem de votos, com recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, para reajustar a distribuição das vagas, por partido, na Câmara de Vereadores.
A juíza Giulliana Silveira de Souza ainda considerou possíveis repercussões criminais e determinou que a Promotoria seja notificada a tomar ciência do conteúdo dos depoimentos prestados por dois dos investigados, "a fim de que adote aquele órgão as providências que entender pertinentes".
Por g1 RN e Inter TV Costa Branca
21 de MARÇO 2022 - A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte cassou os mandatos de dois vereadores do município de Mossoró, no Oeste potiguar, bem como toda a chapa do Partido Social Cristão (PSC), e determinou anulação dos votos recebidos pela legenda nas eleições de 2020.
O motivo foi o uso de candidatas "laranjas" para burlar a cota mínima de gênero exigida por lei. A legislação eleitoral prevê que pelo menos 30% das candidaturas precisam ser de mulheres.
Os vereadores cassados são Lamarque Lisley de Oliveira e José Edwaldo de Lima, mais conhecido como Naldo Feitosa. Além disso, Lamarque, que é presidente da legenda, deverá ficar inelegível por oito anos, junto com outras 10 pessoas do partido.
No entanto, a determinação judicial só deverá ser cumprida após o trânsito em julgado, com fim de prazos ou julgamento em outras instâncias da Justiça Eleitoral, se os envolvidos recorrerem.
Procurado, o vereador Lamarque afirmou que vai recorrer da decisão. Já o vereador Naldo disse que prefere não se pronunciar sobre o assunto no momento.
Eleições
De acordo com a Justiça, o partido registrou 20 candidatos homens e 10 candidatas mulheres nas eleições de 2020. No entanto, pelo menos oito candidatas não teriam realizado atos de campanha, ou sequer pedido votos pelas redes sociais.
Além disso, pelo menos seis delas apresentaram despesas de campanha padronizadas, com mesmos fornecedores e horários de pagamento. Duas das candidatas eram irmãs que moravam na mesma casa e outra é cunhada delas.
Para a juíza Giulliana Silveira de Souza, da 33ª Zona Eleitoral, o caso ficou confirmado também pelos depoimentos de alguns candidatos. A decisão foi assinada digitalmente neste domingo (20).
"Os depoimentos prestados fecharam o elo necessário para que se tivesse por caracterizada, na atividade de recrutamento das candidaturas femininas, a prática inequívoca de fraude à regra legal da cota mínima de cada gênero, na medida em que desnudaram o conluio burlista que, protagonizado pelo presidente local da agremiação e marcado pela oferta de incentivos sórdidos a potenciais candidatas, viabilizou o atingimento, pelo Partido, mesmo que de forma simulada, dos percentuais mínimos exigidos na legislação e, consequentemente, o deferimento da participação da sigla na disputa proporcional do pleito municipal de 2020", afirmou no processo.
Medidas
Diante dos fatos apontados, a juíza determinou a ilegibilidade por oito anos para 11 investigados. Além disso, determinou a anulação de todos os votos recebidos pelo PSC nas eleições proporcionais ocorridas no ano de 2020 em Mossoró.
Ainda determinou a cassação do registro de todos os candidatos que concorreram aos cargos de vereador pelo partido e a cassação dos diplomas outorgados aos eleitos e suplentes, com a consequente perda de mandatos eletivos.
Uma vez transitada em julgado esta sentença, a Câmara Municipal de Mossoró deverá ser notificada sobre a perda dos mandados dos vereadores e a Justiça Eleitoral deverá fazer uma nova contagem de votos, com recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, para reajustar a distribuição das vagas, por partido, na Câmara de Vereadores.
A juíza Giulliana Silveira de Souza ainda considerou possíveis repercussões criminais e determinou que a Promotoria seja notificada a tomar ciência do conteúdo dos depoimentos prestados por dois dos investigados, "a fim de que adote aquele órgão as providências que entender pertinentes".