Ligação com 0303: todas as empresas de telemarketing devem adotar prefixo a partir desta quarta
09 de JUNHO 2022 - Já está valendo para todas as empresas de telemarketing que devem adotar o prefixo 0303 para chamadas. Esse é o prazo máximo para a implementação da regra da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para as redes de telefonia fixa.
A mudança entrou em vigor em março deste ano, valendo apenas para chamadas originadas de números de telefone celular.
O prefixo é de uso exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing ativo, a prática de oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas. Empresas que solicitam doação ou que fazem cobrança foram consideradas exceções e não precisarão fazer uso do código.
Além disso, os consumidores podem pedir às operadoras o bloqueio das chamadas. Segundo a Anatel, as operadoras deverão realizar o bloqueio preventivo caso o consumidor peça.
Atenção a fraudes
Mas a agência ressalta que é preciso ficar atento a fraudes. "Muitas dessas chamadas são objeto de fraude, utilizam números de telecomunicações que não foram atribuídos pela Anatel e burlam o sistema de numeração público definido pela Agência, prática conhecida como spoofing", alerta.
Segundo o órgão, a quantidade de ligações feitas com esses números não atribuídos aumentou seis vezes em 2022.
Ao receber uma chamada de telemarketing que não comece com 0303, a Anatel aconselha que o consumidor entre em contato com a operadora para denunciar o número.
Por g1
Justiça condena a 41 anos de prisão homem que matou menina em ritual no interior do RN
Homem foi detido em Natal uma semana depois do crime —
09 de JUNHO 2022 - O Tribunal do Júri de Pau dos Ferros, no interior do Rio Grande do Norte, condenou nesta quarta-feira (8) Francisco Gilnei Bento Nazário a 41 anos e 2 meses de prisão pelo assassinato da menina Raíssa Cristina, de 11 anos de idade.
O crime aconteceu no dia 26 de maio de 2021 em Pau dos Ferros. Preso dias depois do assassinato, em Natal, ele e uma mulher confessaram em depoimento à Polícia Civil que mataram a criança em um ritual.
A sessão do Júri Popular da 3ª Vara de Pau dos Ferros considerou Francisco Gilnei culpado por homicídio triplamente qualificado.
Segundo decisão do juíz Pablo Oliveira Santos, o condenado cometeu os crimes de homicídio triplamente qualificado contra menor de 14 anos, cárcere privado, ocultação de cadáver e corrupção de menores.
O delegado que presidiu o inquérito na época do crime considerou o julgamento como satisfatório. "Fiquei sim [satisfeito]. Foi justamente todos os crimes e todas as circunstâncias que consideramos no inquérito policial ao tempo", disse o delegado Andson Rodrigo.
A mulher que confessou ter matado a criança junto com Francisco Gilnei segue detida e aguarda julgamento.
A menina Raíssa desapareceu no dia 26 de maio em Pau dos Ferros, cidade onde morava. Dias depois, uma câmera de segurança mostrou ela andando com um casal por uma rua da cidade e a Polícia Civil identificou os suspeitos.
O corpo da menina, que não foi prontamente reconhecido na época, foi encontrado na casa do casal que apareceu nos vídeos. E eles fugiram do município de Pau dos Ferros para Natal, onde foram encontrados dias depois do crime na Ceasa após uma denúncia anônima.
Presos, eles confessaram o crime e disseram que mataram a menina em um ritual para tirar Francisco Gilnei das drogas - para isso ele teria que beber o sangue dela. O casal já conhecia a criança e ofereceu roupas para aliciá-la.
Por g1 RN e Inter TV Cabugi
Foto: Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi
09 de JUNHO 2022 - O Tribunal do Júri de Pau dos Ferros, no interior do Rio Grande do Norte, condenou nesta quarta-feira (8) Francisco Gilnei Bento Nazário a 41 anos e 2 meses de prisão pelo assassinato da menina Raíssa Cristina, de 11 anos de idade.
O crime aconteceu no dia 26 de maio de 2021 em Pau dos Ferros. Preso dias depois do assassinato, em Natal, ele e uma mulher confessaram em depoimento à Polícia Civil que mataram a criança em um ritual.
A sessão do Júri Popular da 3ª Vara de Pau dos Ferros considerou Francisco Gilnei culpado por homicídio triplamente qualificado.
Segundo decisão do juíz Pablo Oliveira Santos, o condenado cometeu os crimes de homicídio triplamente qualificado contra menor de 14 anos, cárcere privado, ocultação de cadáver e corrupção de menores.
O delegado que presidiu o inquérito na época do crime considerou o julgamento como satisfatório. "Fiquei sim [satisfeito]. Foi justamente todos os crimes e todas as circunstâncias que consideramos no inquérito policial ao tempo", disse o delegado Andson Rodrigo.
A mulher que confessou ter matado a criança junto com Francisco Gilnei segue detida e aguarda julgamento.
O caso
A menina Raíssa desapareceu no dia 26 de maio em Pau dos Ferros, cidade onde morava. Dias depois, uma câmera de segurança mostrou ela andando com um casal por uma rua da cidade e a Polícia Civil identificou os suspeitos.
O corpo da menina, que não foi prontamente reconhecido na época, foi encontrado na casa do casal que apareceu nos vídeos. E eles fugiram do município de Pau dos Ferros para Natal, onde foram encontrados dias depois do crime na Ceasa após uma denúncia anônima.
Por g1 RN e Inter TV Cabugi
UFRN cria grupo contra casos de assédio sexual
09 de JUNHO 2022 - A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) criou um grupo de enfrentamento a casos de assédio sexual na instituição. A criação aconteceu nessa quarta-feira (8) com o grupo "Grupo de Trabalho pelo Enfrentamento ao Assédio Sexual na UFRN". O propósito é combater, prevenir esses tipos de denúncia dentro da academia.
De acordo com a universidade, a primeira ação do grupo é fazer uma campanha informativa, com o intuito de conscientizar a comunidade universitária sobre a temática do assédio sexual e melhorar as ações efetivas para o enfrentamento ao assédio sexual em suas diferentes formas na UFRN.
De acordo com a universidade, o grupo é coordenado e formado em sua maioria por mulheres com a participação de representantes da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Proae); da Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progesp); da Comissão de Humanização das Relações de Trabalho; da Diretoria de Qualidade de Vida, Saúde e Segurança no Trabalho/Progesp; do Centro de Referência em Direitos Humanos Marcos Dionísio; além de representação estudantil e docente.
Fonte: Tribuna do Norte.
Inmet emite alerta para chuvas de até 100mm em 24 cidades do RN; veja
Elisa Elsie - Assecom/RN
Inmet alerta para chuvas fortes em 24 cidades no RN09 de JUNHO 2022 - A população do litoral potiguar enfrentou chuvas intensas na madrugada desta quinta-feira (9), provocando alagamentos em vias e ligando o alerta para possíveis transtornos mais sérios, como deslizamentos em áreas de encostas. Nesta quinta-, o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu alerta para possíveis chuvas ainda mais intensas até a sexta-feira (10). No Rio Grande do Norte, 24 cidades estão em alerta.
O alerta de perigo está restrito a cidades da faixa litorânea entre Paraíba e Rio Grande do Norte e às regiões Leste e Agreste Potiguar. No comunicado, o Inmet aponta risco de alagamentos, deslizamentos de encostas, transbordamentos de rios em cidades com tais áreas de risco. A sugestão do órgão foi de que a população evite "enfrentar o mau tempo", observe alteração nas encostas e, se possível, desligue aparelhos elétricos e quadro geral de energia no momento em que as chuvas estiverem mais intensas. Além disso, o órgão também recomendou que, em caso de situação de inundação ou similar, a população proteja seus pertences da água envoltos em sacos plásticos.
O alerta no Rio Grande do Norte é para as cidades de Arês, Baía Formosa, Canguaretama, Ceará-Mirim, Extremoz, Goianinha, Ielmo Marinho, Macaíba, Maxaranguape, Monte Alegre, Natal, Nísia Floresta, Parnamirim, Poço Branco, Pureza, Rio do Fogo, São Gonçalo do Amarante, São José de Mipibu, Senador Georgino Avelino, Taipu, Tibau do Sul, Touros, Vera Cruz e Vila Flor.
Chuvas
Apesar das fortes chuvas no litoral potiguar durante a madrugada, a segunda semana de junho de 2022 foi de pouco acúmulo de água no interior do Rio Grande do Norte. Nesta quinta-feira (9), os acumulados são maiores nas cidades do Oeste potiguar.
A cidade da região Oeste que mais recebu precipitações foi São Rafael (47,6 mm), seguido de Francisco Dantas (32,0 mm). Já nas serras de Martins e Portalegre receberam chuvas de 19,0 mm e 18,6 mm, respectivamente. Ao todo, foram 166,2 mm.
A previsão das temperaturas para essa semana é de valores entre 20°C e 30°C, nas madrugadas e tardes, na região Litoral. No interior as mínimas podem variar entre 18°C a 22°C, e as máximas poderão chegar aos 33°C.
As análises apontaram que para o mês de junho, a previsão era de cenário favorável para a ocorrência de chuvas nas regiões Leste e Agreste Potiguar com volumes que poderão chegar a 211,8mm e 93,8mm, respectivamente.
Fonte: Tribuna do Norte.
RN soma 421 casos de covid-19 em 24 horas; número é quatro vezes maior que o registrado há 10 dias
Casos confirmados tiveram alta significativa nos últimos dias
Apesar do aumento nos casos confirmados, não houve aumento no número de hospitalizações ou óbitos. De acordo com a Secretaria Estadual de Saúde Pública, nenhuma morte foi registrada nas últimas 24 horas. Já sobre as internações, o Rio Grande do Norte teve 9 pedidos para leitos em unidades de saúde públicas. Ao todo, o Rio Grande do Norte tem 19 pacientes internados em leitos críticos da rede SUS.
Ainda segundo dados da Sesap, nos últimos 30 dias, o Rio Grande do Norte teve cinco mortes em decorrência da covid-19, com 29 internações nas em 17 unidades de saúde voltadas ao atendimento de pacientes acometidos pela doença na rede pública.
Fonte: Tribuna do Norte.
IBGE abre novo concurso para 48,5 mil vagas de recenseador
IBGE vai realizar Censo em 2022 — Foto: IBGE/Acervo
O edital, de nº 10/2022, será publicado na íntegra no endereço eletrônico https://www.ibge.gov.br/acesso-informacao/institucional/trabalhe-conosco.html.
A remuneração será por produção, calculada por setor censitário, conforme taxa fixada e de conhecimento prévio pelo recenseador, de unidades recenseadas (domicílios urbanos e/ou rurais), tipo de questionário (básico ou amostra), pessoas recenseadas e registro no controle da coleta de dados.
A jornada de trabalho recomendável para a função é de, no mínimo, 25 horas semanais, além da participação integral e obrigatória no treinamento.
STF derruba decisão de Nunes Marques e restabelece cassação
Maioria da Segunda Turma do Supremo Tribunal derrubou a
liminar concedida por Kassio Nunes Marques
Os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes restabeleceram a validade do julgamento do TSE, impondo uma derrota aos colegas Kassio Nunes Marques e André Mendonça, ambos indicados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).
A liminar de Nunes Marques gerou desconforto entre os ministros porque, em uma tacada, suspendeu um julgamento considerado paradigma no TSE para punir fake news de políticos e, ao mesmo tempo, deu munição aos ataques de bolsonaristas contra o Judiciário, o sistema eleitoral e a segurança das urnas.
Francischini foi o parlamentar mais votado do Paraná em 2018 e o primeiro a ser cassado pela Justiça Eleitoral por espalhar notícias falsas. O TSE concluiu que ele fez uso indevido das redes sociais ao divulgar um vídeo em que afirmou que as urnas eletrônicas impediam o voto na chapa Bolsonaro e Hamilton Mourão.
Maioria
Presidente do TSE, o ministro Edson Fachin votou para restabelecer o julgamento da Corte Eleitoral. Ele disse que Nunes Marques atropelou uma “decisão tomada por ampla maioria do Tribunal Superior Eleitoral”.
“Há que se ter redobrada cautela com os argumentos que, a pretexto de afirmar a força normativa de suas normas, realizam práticas desconstituintes, enfraquecendo a democracia e erodindo as regras do regime republicano, o qual se sabe é um regime de liberdade com responsabilidade”, criticou.
Em um voto duro, Fachin ainda afirmou que o STF não pode ser “omisso” diante de ataques à democracia. O ministro também defendeu que a liberdade de expressão e a imunidade parlamentar não são “salvo conduto” para candidatos espalharem informações falsas “que só visam tumultuar o processo eleitoral”.
“Às vezes é necessário repetir o óbvio: não existe direito fundamental em atacar a democracia a pretexto de se exercer qualquer liberdade, especialmente a liberdade de expressão”, defendeu.
O ministro Ricardo Lewandowski apontou questões processuais e também votou para derrubar a liminar de Nunes Marques. Ele defendeu a questão é complexa demais para ser analisa na via “estreita” da tutela antecipada (recurso movido pela defesa Francischini) e “demanda a análise de fatos e do comportamento da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral ao longo dos anos”.
O voto do ministro Gilmar Mendes foi decisivo para o julgamento. Ele desempatou o placar ao defender que o ataque de Francischini ao sistema eleitoral não podem ser “enquadrado como tolerável em um Estado Democrático de Direito”.
“A imposição de sanção consistente na perda de mandato de quem tenta minar a credibilidade das urnas eletrônicas no dia das eleições, ainda durante o processo de votação e antes da apuração do resultado, é de extrema gravidade e se volta contra o mais caro em uma democracia: o pacto social da confiança no resultado das eleições”, defendeu.
Gilmar ainda defendeu que o uso de indevido das redes sociais está “incluído no conjunto de atos abusivos que autorizam a cassação” do mandato. “Não cabe impor limites onde a lei não restringe”, disse. “Ainda mais em tempos hodiernos em que a internet e suas múltiplas ferramentas e plataformas ganham densa relevância nas disputas eleitorais”, acrescentou em referência a julgamentos anteriores do TSE.
Um dos principais argumentos de Nunes Marques para suspender o julgamento que cassou Francischini foi o de que o tribunal inovou ao considerar as redes sociais na categoria “meio de comunicação”, descrita na Lei de Inelegibilidade, e que o entendimento não poderia ter sido aplicado para punir candidatos em eleições passadas. Até então, apenas os meios tradicionais, como jornais, rádio e televisão, eram julgados pela Justiça Eleitoral em processos de cassação do mandato, segundo o ministro.
“Não é possível afirmar que essas eram as balizas por ocasião do pleito ocorrido em 2018. Ninguém poderia prever, naquela eleição, que tais condutas seriam vedadas na internet, porque não havia qualquer norma ou julgado a respeito”, defendeu Nunes Marques.
Dois votaram para restituir o mandato
“Há que se ter redobrada cautela com os argumentos que, a pretexto de afirmar a força normativa de suas normas, realizam práticas desconstituintes, enfraquecendo a democracia e erodindo as regras do regime republicano, o qual se sabe é um regime de liberdade com responsabilidade”, criticou.
Em um voto duro, Fachin ainda afirmou que o STF não pode ser “omisso” diante de ataques à democracia. O ministro também defendeu que a liberdade de expressão e a imunidade parlamentar não são “salvo conduto” para candidatos espalharem informações falsas “que só visam tumultuar o processo eleitoral”.
“Às vezes é necessário repetir o óbvio: não existe direito fundamental em atacar a democracia a pretexto de se exercer qualquer liberdade, especialmente a liberdade de expressão”, defendeu.
O ministro Ricardo Lewandowski apontou questões processuais e também votou para derrubar a liminar de Nunes Marques. Ele defendeu a questão é complexa demais para ser analisa na via “estreita” da tutela antecipada (recurso movido pela defesa Francischini) e “demanda a análise de fatos e do comportamento da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral ao longo dos anos”.
O voto do ministro Gilmar Mendes foi decisivo para o julgamento. Ele desempatou o placar ao defender que o ataque de Francischini ao sistema eleitoral não podem ser “enquadrado como tolerável em um Estado Democrático de Direito”.
“A imposição de sanção consistente na perda de mandato de quem tenta minar a credibilidade das urnas eletrônicas no dia das eleições, ainda durante o processo de votação e antes da apuração do resultado, é de extrema gravidade e se volta contra o mais caro em uma democracia: o pacto social da confiança no resultado das eleições”, defendeu.
Gilmar ainda defendeu que o uso de indevido das redes sociais está “incluído no conjunto de atos abusivos que autorizam a cassação” do mandato. “Não cabe impor limites onde a lei não restringe”, disse. “Ainda mais em tempos hodiernos em que a internet e suas múltiplas ferramentas e plataformas ganham densa relevância nas disputas eleitorais”, acrescentou em referência a julgamentos anteriores do TSE.
Um dos principais argumentos de Nunes Marques para suspender o julgamento que cassou Francischini foi o de que o tribunal inovou ao considerar as redes sociais na categoria “meio de comunicação”, descrita na Lei de Inelegibilidade, e que o entendimento não poderia ter sido aplicado para punir candidatos em eleições passadas. Até então, apenas os meios tradicionais, como jornais, rádio e televisão, eram julgados pela Justiça Eleitoral em processos de cassação do mandato, segundo o ministro.
“Não é possível afirmar que essas eram as balizas por ocasião do pleito ocorrido em 2018. Ninguém poderia prever, naquela eleição, que tais condutas seriam vedadas na internet, porque não havia qualquer norma ou julgado a respeito”, defendeu Nunes Marques.
Dois votaram para restituir o mandato
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, votou para manter a decisão liminar de Nunes Marques. Ele defendeu que a devolução do mandato a Francischini “preserva a vontade democrática” dos eleitores.
“Um ato praticado a 22 minutos do encerramento do pleito eleitoral não teve o condão de alterar a lisura do pleito, ou influência de modo que, não apenas significativo, mas de modo também a não impactar aspectos circunstâncias do próprio processo eleitoral. Esse ato não teve o condão de alterar a vontade do eleitor”, afirmou.
Nunes Marques reiterou os fundamentos usados para suspender o julgamento do TSE e defendeu que a Justiça Eleitoral deve adotar uma postura de “intervenção mínima em primazia à liberdade de expressão” e em respeito à “soberania popular”.
O ministro também disse que as redes sociais “não são um desenvolvimento natural e linear da televisão e do rádio” e não podem ser regidas por uma “interpretação analógica”.
“A dúvida quanto à extensão do conceito de meios de comunicação social justifica-se ante a proeminência atribuída pela Constituição de 1988 à livre circulação de pensamentos, opiniões e críticas com vistas ao fortalecimento do Estado Democrático de Direito e à pluralização do ambiente eleitoral”, reforçou.
Nunes Marques ainda disse não ser possível afirmar que a transmissão ao vivo “impactou” a disputa eleitoral no Paraná ou favoreceu o deputado Francischini.
Bolsonaro diz que é necessária uma reação
Visivelmente irritado, o presidente Jair Bolsonaro (PL) desafiou ontem, o Supremo Tribunal Federal (STF) e sugeriu que não cumprirá mais decisões da Corte. Bolsonaro fez a afirmação após a Segunda Turma do STF derrubar, por 3 votos a 2, liminar concedida pelo ministro Kassio Nunes Marques, mantendo a cassação do deputado estadual Fernando Francischini (União Brasil-PR) por disseminar fake news contra as urnas eletrônicas e o processo eleitoral. Francischini é aliado de Bolsonaro.
"Não existe tipificação penal para fake news. Se tiver, que se feche a imprensa", afirmou o presidente, em mais um ataque aos veículos de comunicação. Bolsonaro disse estar "indignado" com a decisão da Segunda Turma do Supremo. "Enquanto a gente está em evento voltado para a fraternidade, aqui do outro lado da Praça dos Três Poderes uma turma do STF, por 3 a 2, mantém a cassação de um deputado acusado em 2018 de espalhar ‘fake news’. Esse deputado não espalhou ‘fake news’ porque o que ele falou na ‘live’ (transmissão ao vivo pelas redes sociais) eu também falei para todo mundo: que estava tendo fraudes nas eleições de 2018. Quando se apertava o número 1, já aparecia o 13 (do PT) na tela e concluía a votação", insistiu.
Bolsonaro aproveitou a cerimônia intitulada "Brasil pela Vida e pela Família", no Palácio do Planalto, para subir ainda mais o tom dos ataques aos ministros do STF Alexandre de Moraes, que vai comandar o Tribunal Superior Eleitoral a partir de meados de agosto; Edson Fachin, atual presidente do TSE, e Roberto Barroso.
“Um ato praticado a 22 minutos do encerramento do pleito eleitoral não teve o condão de alterar a lisura do pleito, ou influência de modo que, não apenas significativo, mas de modo também a não impactar aspectos circunstâncias do próprio processo eleitoral. Esse ato não teve o condão de alterar a vontade do eleitor”, afirmou.
Nunes Marques reiterou os fundamentos usados para suspender o julgamento do TSE e defendeu que a Justiça Eleitoral deve adotar uma postura de “intervenção mínima em primazia à liberdade de expressão” e em respeito à “soberania popular”.
O ministro também disse que as redes sociais “não são um desenvolvimento natural e linear da televisão e do rádio” e não podem ser regidas por uma “interpretação analógica”.
“A dúvida quanto à extensão do conceito de meios de comunicação social justifica-se ante a proeminência atribuída pela Constituição de 1988 à livre circulação de pensamentos, opiniões e críticas com vistas ao fortalecimento do Estado Democrático de Direito e à pluralização do ambiente eleitoral”, reforçou.
Nunes Marques ainda disse não ser possível afirmar que a transmissão ao vivo “impactou” a disputa eleitoral no Paraná ou favoreceu o deputado Francischini.
Bolsonaro diz que é necessária uma reação
Visivelmente irritado, o presidente Jair Bolsonaro (PL) desafiou ontem, o Supremo Tribunal Federal (STF) e sugeriu que não cumprirá mais decisões da Corte. Bolsonaro fez a afirmação após a Segunda Turma do STF derrubar, por 3 votos a 2, liminar concedida pelo ministro Kassio Nunes Marques, mantendo a cassação do deputado estadual Fernando Francischini (União Brasil-PR) por disseminar fake news contra as urnas eletrônicas e o processo eleitoral. Francischini é aliado de Bolsonaro.
"Não existe tipificação penal para fake news. Se tiver, que se feche a imprensa", afirmou o presidente, em mais um ataque aos veículos de comunicação. Bolsonaro disse estar "indignado" com a decisão da Segunda Turma do Supremo. "Enquanto a gente está em evento voltado para a fraternidade, aqui do outro lado da Praça dos Três Poderes uma turma do STF, por 3 a 2, mantém a cassação de um deputado acusado em 2018 de espalhar ‘fake news’. Esse deputado não espalhou ‘fake news’ porque o que ele falou na ‘live’ (transmissão ao vivo pelas redes sociais) eu também falei para todo mundo: que estava tendo fraudes nas eleições de 2018. Quando se apertava o número 1, já aparecia o 13 (do PT) na tela e concluía a votação", insistiu.
Bolsonaro aproveitou a cerimônia intitulada "Brasil pela Vida e pela Família", no Palácio do Planalto, para subir ainda mais o tom dos ataques aos ministros do STF Alexandre de Moraes, que vai comandar o Tribunal Superior Eleitoral a partir de meados de agosto; Edson Fachin, atual presidente do TSE, e Roberto Barroso.
Fonte: Tribuna do Norte.
Prefeitura de Viçosa lança Campanha Seu IPTU Vale Prêmios para quem pagar em dia o imposto
A campanha tem o objetivo de garantir uma cidade com infraestrutura, saúde e educação de qualidade. Os impostos serão revertidos diretamente em benefícios para toda a população.
As guias de pagamento do IPTU serão entregues em domicílio, mas os cidadãos poderão procurar a Secretaria Municipal de Tributação e tirar todas as dúvidas.
Assessoria de Comunicação Social
Ligação com 0303: todas as empresas de telemarketing devem adotar prefixo a partir desta quarta
08 de JUNHO 2022 - A partir desta quarta-feira (8), todas as empresas de telemarketing devem adotar o prefixo 0303 para chamadas. Esse é o prazo máximo para a implementação da regra da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para as redes de telefonia fixa.
A mudança entrou em vigor em março deste ano, valendo apenas para chamadas originadas de números de telefone celular.
O prefixo é de uso exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing ativo, a prática de oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas. Empresas que solicitam doação ou que fazem cobrança foram consideradas exceções e não precisarão fazer uso do código.
Além disso, os consumidores podem pedir às operadoras o bloqueio das chamadas. Segundo a Anatel, as operadoras deverão realizar o bloqueio preventivo caso o consumidor peça.
Atenção a fraudes
Mas a agência ressalta que é preciso ficar atento a fraudes. "Muitas dessas chamadas são objeto de fraude, utilizam números de telecomunicações que não foram atribuídos pela Anatel e burlam o sistema de numeração público definido pela Agência, prática conhecida como spoofing", alerta.
Segundo o órgão, a quantidade de ligações feitas com esses números não atribuídos aumentou seis vezes em 2022.
Ao receber uma chamada de telemarketing que não comece com 0303, a Anatel aconselha que o consumidor entre em contato com a operadora para denunciar o número.
Por g1
A mudança entrou em vigor em março deste ano, valendo apenas para chamadas originadas de números de telefone celular.
O prefixo é de uso exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing ativo, a prática de oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas. Empresas que solicitam doação ou que fazem cobrança foram consideradas exceções e não precisarão fazer uso do código.
Além disso, os consumidores podem pedir às operadoras o bloqueio das chamadas. Segundo a Anatel, as operadoras deverão realizar o bloqueio preventivo caso o consumidor peça.
Atenção a fraudes
Mas a agência ressalta que é preciso ficar atento a fraudes. "Muitas dessas chamadas são objeto de fraude, utilizam números de telecomunicações que não foram atribuídos pela Anatel e burlam o sistema de numeração público definido pela Agência, prática conhecida como spoofing", alerta.
Segundo o órgão, a quantidade de ligações feitas com esses números não atribuídos aumentou seis vezes em 2022.
Ao receber uma chamada de telemarketing que não comece com 0303, a Anatel aconselha que o consumidor entre em contato com a operadora para denunciar o número.
Cuidados com a rede elétrica precisam ser redobrados durante o São João
Pode ser perigoso utilizar postes e equipamentos da rede elétrica
como base para fixar decoração
como base para fixar decoração
08 de JUNHO 2022 - Depois de um intervalo de dois anos, as festas juninas voltam a ser comemoradas em todo o país. Com isso, é importante que os organizadores dos eventos estejam atentos às medidas de segurança elétrica para prevenir ocorrências em residências e ambientes públicos, como quedas de luz e incêndios.
Para que as festividades sejam realizadas com cautela, a Neoenergia Cosern destaca alguns cuidados necessários com a rede elétrica no período. Uma das recomendações é manter distância de fios elétricos ao soltar fogos de artifício e na montagem de fogueiras. Isso porque o calor pode superaquecer a rede, provocar curtos-circuitos e partir a fiação.
Em alguns lugares, essas atividades são proibidas, portanto é importante se informar antes de planejar as comemorações. Vale lembrar que soltar balão é crime em todo o território nacional. Utilizar postes e equipamentos da rede elétrica como base para fixar decoração ou apoio para suportes de barracas, bem como realizar ligações improvisadas na rede elétrica, também pode ser perigoso.
As bandeirinhas e outros enfeites devem ser de materiais não condutores de eletricidade e ficar a 1,5 metro de distância da rede. Já as ligações devem ser feitas somente por profissionais especializados da rede de energia local.
Para a montagem de barracas e demais estruturas, como palco, camarote e arquibancada, deve-se utilizar produtos de difícil combustão, devido ao risco de incêndio, além também manter a distância de segurança da rede elétrica, de 1,5 metro.
Respeitar os requisitos de proteção ao utilizar disjuntores também é necessário, observando se são adequados para a carga elétrica. Para a instalação de aterramentos em todos os circuitos, os fios devem estar devidamente isolados, para que não entrem em contato com as estruturas, especialmente as metálicas.
Fonte: Jornal O Mossoroense.
Por baixa adesão, campanha de vacinação contra febre aftosa é prorrogada até 30 de junho no RN
Rebanho precisa ser vacinado e declarado pelos produtores —
Foto: Divulgação/Idiarn
08 de JUNHO 2022 - A primeira etapa da campanha de vacinação contra a febre aftosa foi prorrogada até o dia 30 de junho no Rio Grande do Norte. A ampliação do prazo foi definida pelo Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do RN (Idiarn) e divulgado nesta terça-feira (7).
De acordo com o instituto, a medida se deve à baixa adesão dos produtores.
Assim, o órgão estadual, que é o responsável pela campanha de imunização dos rebanhos, solicitou ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a autorização para realizar a ampliação do prazo para que o produtor possa adquirir a vacina e imunizar os animais.
Além de adquirir a vacina, o produtor precisa declarar o rebanho até o novo prazo. Nesta etapa, a vacinação é obrigatória para todos os animais. O passo a passo está disponível no site do Idiarn.
“Entendemos a necessidade de aumentar o prazo até para nos mantermos dentro dos índices positivos que alcançamos até aqui", explicou o diretor-geral do Idiarn, Mário Manso.
"Temos uma das maiores coberturas vacinais do Nordeste e queremos continuar dentro deste cenário, por isso a prorrogação”, pontuou.
O Rio Grande do Norte, que conta com mais de 1 milhão de animais, é reconhecido internacionalmente como um estado livre da febre aftosa com vacinação, pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), desde maio de 2014.
O estado não apresenta casos da doença há mais de 20 anos.
A febre aftosa é uma doença causada por vírus que provoca febre e aftas, principalmente na boca e entre os cascos dos animais, causando enorme perda na produção de leite e carnes.
Por g1 RN
De acordo com o instituto, a medida se deve à baixa adesão dos produtores.
Assim, o órgão estadual, que é o responsável pela campanha de imunização dos rebanhos, solicitou ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a autorização para realizar a ampliação do prazo para que o produtor possa adquirir a vacina e imunizar os animais.
“Entendemos a necessidade de aumentar o prazo até para nos mantermos dentro dos índices positivos que alcançamos até aqui", explicou o diretor-geral do Idiarn, Mário Manso.
"Temos uma das maiores coberturas vacinais do Nordeste e queremos continuar dentro deste cenário, por isso a prorrogação”, pontuou.
O Rio Grande do Norte, que conta com mais de 1 milhão de animais, é reconhecido internacionalmente como um estado livre da febre aftosa com vacinação, pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), desde maio de 2014.
O estado não apresenta casos da doença há mais de 20 anos.
A febre aftosa é uma doença causada por vírus que provoca febre e aftas, principalmente na boca e entre os cascos dos animais, causando enorme perda na produção de leite e carnes.
Fome no Brasil: número de brasileiros sem ter o que comer quase dobra em 2 anos de pandemia
Fome em São Paulo: pessoa revira lixo em busca de alimento em
08 de JUNHO 2022 - A fome avança cada vez mais rápido pelo Brasil. Um levantamento divulgado nesta quarta-feira (8) mostra que o país soma atualmente cerca de 33,1 milhões de pessoas sem ter o que comer diariamente, quase o dobro do contingente em situação de fome estimado em 2020.
Em números absolutos, são 14 milhões de pessoas a mais passando fome no país.
Os dados são do 2º Inquérito Nacional sobre Insegurança Alimentar no Contexto da Pandemia da Covid-19 no Brasil, realizado pela Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (Rede PENSSAN).
O 1º inquérito, divulgado em abril do ano passado, estimava em 19 milhões o total de brasileiros que não tinham nada para comer em 2020, cerca de 9 milhões a mais que em 2018, quando essa população somava 10,3 milhões de pessoas.
A crise provocada pela pandemia do coronavírus está diretamente relacionada ao avanço, ainda maior, da fome nos últimos dois anos.
Por Daniel Silveira, g1 — Rio de Janeiro
registro feito em outubro de 2021. — Foto: ALOISIO
MAURICIO/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO
08 de JUNHO 2022 - A fome avança cada vez mais rápido pelo Brasil. Um levantamento divulgado nesta quarta-feira (8) mostra que o país soma atualmente cerca de 33,1 milhões de pessoas sem ter o que comer diariamente, quase o dobro do contingente em situação de fome estimado em 2020.
Em números absolutos, são 14 milhões de pessoas a mais passando fome no país.
Os dados são do 2º Inquérito Nacional sobre Insegurança Alimentar no Contexto da Pandemia da Covid-19 no Brasil, realizado pela Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (Rede PENSSAN).
A crise provocada pela pandemia do coronavírus está diretamente relacionada ao avanço, ainda maior, da fome nos últimos dois anos.
Jovem caicoense veio a óbito por complicações da Covid-19
08 de JUNHO 2022 - A caicoense Anny Celly de Oliveira, de apenas 25 anos, não resistiu às complicações da Covid-19 e veio a óbito nesta terça-feira (7).
O pai da jovem, Sargento Neriwelton Oliveira, também que faleceu da Covid-19 no ano passado.
O pai da jovem, Sargento Neriwelton Oliveira, também que faleceu da Covid-19 no ano passado.
Fonte: Blog Robson Pires.
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