Crédito da foto: Ilustração
Mais de 118 milhões estão com a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral,
27 de OUTUBRO 2022 - Dos cerca de 156,5 milhões de eleitores aptos a votar, mais de 118 milhões estão com a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral, o que representa 75,52% do total do eleitorado, e cerca de 38,4 milhões, 24,48%, ainda não realizaram a coleta das impressões digitais.
Embora desde 2020 o cadastro biométrico esteja suspenso para prevenir o contágio pelo coronavírus, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que todos com situação eleitoral regular poderão votar, mesmo sem as digitais registradas. Ou seja, a ausência da biometria não impede, por si só, o exercício do voto.
Para votar, a eleitora ou o eleitor com situação regular na Justiça Eleitoral deve levar apenas o e-Título, se o app tiver a fotografia do eleitor. Caso contrário, será preciso apresentar um documento oficial com foto. O aplicativo está disponível para smartphones e tablets e pode ser baixado na Google Play e na App Store. A data-limite para fazer o download do app e emitir o documento digital neste segundo turno do pleito é 29 de outubro.
A Resolução TSE nº 23.669/2021, que trata dos atos gerais do processo eleitoral de 2022, lista os documentos que serão aceitos como forma de comprovação da identidade da eleitora ou do eleitor no dia da votação. São eles: carteira de identidade (RG); identidade social; passaporte ou outro documento de valor legal equivalente; carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação.
Vale lembrar que, assim como no primeiro turno, o eleitor não poderá entrar na cabine de votação com o celular. Também está proibido o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das eleições, nas 24 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem.
Embora desde 2020 o cadastro biométrico esteja suspenso para prevenir o contágio pelo coronavírus, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que todos com situação eleitoral regular poderão votar, mesmo sem as digitais registradas. Ou seja, a ausência da biometria não impede, por si só, o exercício do voto.
Para votar, a eleitora ou o eleitor com situação regular na Justiça Eleitoral deve levar apenas o e-Título, se o app tiver a fotografia do eleitor. Caso contrário, será preciso apresentar um documento oficial com foto. O aplicativo está disponível para smartphones e tablets e pode ser baixado na Google Play e na App Store. A data-limite para fazer o download do app e emitir o documento digital neste segundo turno do pleito é 29 de outubro.
A Resolução TSE nº 23.669/2021, que trata dos atos gerais do processo eleitoral de 2022, lista os documentos que serão aceitos como forma de comprovação da identidade da eleitora ou do eleitor no dia da votação. São eles: carteira de identidade (RG); identidade social; passaporte ou outro documento de valor legal equivalente; carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação.
Vale lembrar que, assim como no primeiro turno, o eleitor não poderá entrar na cabine de votação com o celular. Também está proibido o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das eleições, nas 24 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem.
Fonte: DeFato.com