Luiz Sérgio, diz que a regularização também pode ser feita pagando-se uma multa e para isso, não existe um prozo fixo.
09 de JANEIRO 2023 - O eleitor que não compareceu às urnas no dia 30 de outubro, data do segundo turno das eleições gerais, tem até esta segunda-feira (9) para justificar a ausência e assim não ficar em situação irregular junto à Justiça Eleitoral. Em Mossoró, o chefe do Cartório Eleitoral da 33ª Zona Eleitoral, Luiz Sérgio, explica que esse prazo é apenas para quem opta pela justificativa que é o abona da multa. Pois, na maioria dos casos, as pessoas buscam a regularização pagando a multa.
"justificar para a Justiça Eleitoral é apresentar o motivo documentado para não ter ido votar. Então se alguém estava doente justifica apresentando o atestado médico, ou a pessoa estava trabalhando e traz uma declaração do emprego para não pagar a multa que é abonada nessas situações. Mas esses casos são uma minoria. A grande maioria, regulariza a situação pagando a multa e para regularizar com multa não existe um prazo estipulado", disse Luiz Sérgio.
Quem não vota e não justifica fica sem poder emitir o certificado de quitação eleitoral e pode ficar impedido de emitir documentos de identidade ou passaporte, entre outras limitações. Isso ocorre porque o voto é obrigatório no Brasil, para quem tem entre 18 e 70 anos de idade.
Para ficar quite com a Justiça Eleitoral é preciso ter votado em todas as eleições ou justificado as ausências. Cada turno de votação é contabilizado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Existem três formas de justificar a ausência às urnas: pelo aplicativo e-Titulo; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo o formulário de justificativa eleitoral.
09 de JANEIRO 2023 - O eleitor que não compareceu às urnas no dia 30 de outubro, data do segundo turno das eleições gerais, tem até esta segunda-feira (9) para justificar a ausência e assim não ficar em situação irregular junto à Justiça Eleitoral. Em Mossoró, o chefe do Cartório Eleitoral da 33ª Zona Eleitoral, Luiz Sérgio, explica que esse prazo é apenas para quem opta pela justificativa que é o abona da multa. Pois, na maioria dos casos, as pessoas buscam a regularização pagando a multa.
"justificar para a Justiça Eleitoral é apresentar o motivo documentado para não ter ido votar. Então se alguém estava doente justifica apresentando o atestado médico, ou a pessoa estava trabalhando e traz uma declaração do emprego para não pagar a multa que é abonada nessas situações. Mas esses casos são uma minoria. A grande maioria, regulariza a situação pagando a multa e para regularizar com multa não existe um prazo estipulado", disse Luiz Sérgio.
Quem não vota e não justifica fica sem poder emitir o certificado de quitação eleitoral e pode ficar impedido de emitir documentos de identidade ou passaporte, entre outras limitações. Isso ocorre porque o voto é obrigatório no Brasil, para quem tem entre 18 e 70 anos de idade.
Para ficar quite com a Justiça Eleitoral é preciso ter votado em todas as eleições ou justificado as ausências. Cada turno de votação é contabilizado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Existem três formas de justificar a ausência às urnas: pelo aplicativo e-Titulo; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo o formulário de justificativa eleitoral.
Fonte: Mossoró Hoje.