'Nova cesta básica' é formada por alimentos in natura ou minimamente processados
— Foto: Reprodução/Hora 1
06 de MARÇO 2024 - O governo federal publicou um decreto que cria a "nova cesta básica". A norma, que servirá para orientar políticas públicas para garantir o direito à alimentação, foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (6).
O decreto faz parte de um pacote de ações voltadas à segurança alimentar e combate à fome anunciado pelo presidente Lula na terça-feira (5).
Pelo decreto, passam a fazer parte da cesta básica os seguintes grupos de alimentos:
feijões (leguminosas);
Por Wesley Bischoff, g1 — São Paulo
O decreto faz parte de um pacote de ações voltadas à segurança alimentar e combate à fome anunciado pelo presidente Lula na terça-feira (5).
Pelo decreto, passam a fazer parte da cesta básica os seguintes grupos de alimentos:
feijões (leguminosas);
cereais;
raízes e tubérculos;
legumes e verduras;
frutas;
castanhas e nozes (oleaginosas);
carnes e ovos;
leites e queijos;
açúcares, sal, óleos e gorduras;
café, chá, mate e especiarias.
A regra determina ainda que a cesta básica seja composta apenas por alimentos in natura ou minimamente processados, além de ingredientes culinários.
A regra determina ainda que a cesta básica seja composta apenas por alimentos in natura ou minimamente processados, além de ingredientes culinários.