
Defensoria Pública RN
24 de MARÇO 2020 - A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) emitiu recomendação às empresas concessionárias de água, esgoto, energia elétrica e gás do Rio Grande do Norte para que suspendam as ordens de corte dos serviços durante o período de situação de emergência e calamidade em saúde pública. A recomendação será publicada no Diário Oficial deste sábado (21) e tem por finalidade resguardar a prestação desses serviços essenciais de forma ininterrupta durante os períodos de isolamento social e, em alguns casos, de quarentena recomendados pela Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde e pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte.
A recomendação é válida enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública declarada pela Lei de nº 13.979/2020 e pelo Decreto Estadual de nº 29.534, de 19 de março de 2020. “A hipótese de suspensão dos serviços em virtude de inadimplência, prevista na Lei de Nº 8.987/95, já excepciona o interesse da coletividade, como é o caso da situação de emergência em saúde pública atualmente vivenciada pelo mundo e também diretamente pelo Brasil”, registra o texto assinado pelos defensores públicos coordenadores dos Núcleos de Tutelas Coletivas e de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado.
O texto orienta que, no período de vigência da pandemia do Covid-19, as empresas se abstenham de interromper o fornecimento dos serviços em virtude de contas em aberto por parte do usuário ou consumidor. A recomendação pede ainda que as concessionárias suspendam, temporária e excepcionalmente, a cobrança de faturas e débitos pretéritos a usuários beneficiados com as tarifas sociais de água e energia elétrica.
A DPE/RN recomenda também que as concessionárias verifiquem a possibilidade de parcelamento de débitos que porventura sejam constituídos durante o período de pandemai da COVID-19, evitando também que a prestação do serviço seja interrompida imediatamente após o fim do período emergencial.
A recomendação leva em consideração o possível impacto na renda das pessoas devido a necessidade de isolamento. “As medidas preventivas e restritivas de saúde pública recomendam, neste período excepcional de pandemia da COVID-19, o reforço na higiene pessoal e o isolamento social das pessoas, prevendo, inclusive, a quarentena para pessoas contaminadas, suspeitas, que tenham mantido contato direto com pessoas diagnosticadas ou em investigação da doença, o que poderá provocar grande impacto na economia e, sobretudo, na rendas das pessoas e suas entidades familiares”, registra o texto analisando ainda que as medidas de isolamento demandam maior consumo desses serviços considerados essenciais e que o eventual deslocamento de funcionários ou terceirizados das concessionárias de serviços públicos para cumprimento das ordens de serviço de corte nos fornecimentos poderá aumentar o risco de contaminação comunitária da doença.
Assecom
Da Redação - Jornal O Mossoroense.
24 de MARÇO 2020 - A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) emitiu recomendação às empresas concessionárias de água, esgoto, energia elétrica e gás do Rio Grande do Norte para que suspendam as ordens de corte dos serviços durante o período de situação de emergência e calamidade em saúde pública. A recomendação será publicada no Diário Oficial deste sábado (21) e tem por finalidade resguardar a prestação desses serviços essenciais de forma ininterrupta durante os períodos de isolamento social e, em alguns casos, de quarentena recomendados pela Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde e pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte.
A recomendação é válida enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública declarada pela Lei de nº 13.979/2020 e pelo Decreto Estadual de nº 29.534, de 19 de março de 2020. “A hipótese de suspensão dos serviços em virtude de inadimplência, prevista na Lei de Nº 8.987/95, já excepciona o interesse da coletividade, como é o caso da situação de emergência em saúde pública atualmente vivenciada pelo mundo e também diretamente pelo Brasil”, registra o texto assinado pelos defensores públicos coordenadores dos Núcleos de Tutelas Coletivas e de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado.
O texto orienta que, no período de vigência da pandemia do Covid-19, as empresas se abstenham de interromper o fornecimento dos serviços em virtude de contas em aberto por parte do usuário ou consumidor. A recomendação pede ainda que as concessionárias suspendam, temporária e excepcionalmente, a cobrança de faturas e débitos pretéritos a usuários beneficiados com as tarifas sociais de água e energia elétrica.
A DPE/RN recomenda também que as concessionárias verifiquem a possibilidade de parcelamento de débitos que porventura sejam constituídos durante o período de pandemai da COVID-19, evitando também que a prestação do serviço seja interrompida imediatamente após o fim do período emergencial.
A recomendação leva em consideração o possível impacto na renda das pessoas devido a necessidade de isolamento. “As medidas preventivas e restritivas de saúde pública recomendam, neste período excepcional de pandemia da COVID-19, o reforço na higiene pessoal e o isolamento social das pessoas, prevendo, inclusive, a quarentena para pessoas contaminadas, suspeitas, que tenham mantido contato direto com pessoas diagnosticadas ou em investigação da doença, o que poderá provocar grande impacto na economia e, sobretudo, na rendas das pessoas e suas entidades familiares”, registra o texto analisando ainda que as medidas de isolamento demandam maior consumo desses serviços considerados essenciais e que o eventual deslocamento de funcionários ou terceirizados das concessionárias de serviços públicos para cumprimento das ordens de serviço de corte nos fornecimentos poderá aumentar o risco de contaminação comunitária da doença.
Assecom

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