Crédito da foto: MPRN

Tribunal de Justiça negou recurso e confirmou as penas de prisão em regime fechado
após denúncia do
20 de MAIO 2026 - O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a manutenção das condenações de um homem e de uma mulher por crimes contra a dignidade sexual de adolescente em segunda instância. A decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte foi proferida por unanimidade nesta segunda-feira (18), rejeitando os recursos apresentados pelas defesas e mantendo integralmente a sentença condenatória anterior.
O réu, que exercia o papel de padrasto da vítima, recebeu uma pena total de 61 anos, 2 meses e 27 dias de reclusão. O cumprimento dessa punição deve ser iniciado obrigatoriamente em regime fechado. As acusações contra ele envolvem a prática reiterada de atos libidinosos e o registro visual ilícito da adolescente.
A ré, mãe da adolescente, foi condenada a uma pena de 43 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão.
20 de MAIO 2026 - O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a manutenção das condenações de um homem e de uma mulher por crimes contra a dignidade sexual de adolescente em segunda instância. A decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte foi proferida por unanimidade nesta segunda-feira (18), rejeitando os recursos apresentados pelas defesas e mantendo integralmente a sentença condenatória anterior.
O réu, que exercia o papel de padrasto da vítima, recebeu uma pena total de 61 anos, 2 meses e 27 dias de reclusão. O cumprimento dessa punição deve ser iniciado obrigatoriamente em regime fechado. As acusações contra ele envolvem a prática reiterada de atos libidinosos e o registro visual ilícito da adolescente.
A ré, mãe da adolescente, foi condenada a uma pena de 43 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão.
Fonte: DeFato.com



proteção integral à criança e ao adolescente;