Natal ganha lei que dá prioridade a obesos em filas de bancos e comércio.


Projeto entra em vigor em 60 dias
(Foto: LG Rodrigues / G1)



11 de JANEIRO de 2014 - O prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves (PDT), sancionou lei que garante atendimento prioritário a pessoas obesas em bancos, estabelecimentos comerciais, órgão públicos e outros locais que importem em atendimento por filas ou senhas. O ato foi publicado no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (10) e a lei entra em vigor em 60 dias.

A lei nº 6.432 determina ainda que seja destinado, no mínimo, um assento com dimensão, resistência e conforto compatíveis com o Índice de Massa Corpórea (IMC) dos obesos em área identificada visualmente como sendo exclusiva para essas pessoas.

A publicação define os obesos de acordo com o entendimento do National Institutes of Nealth (NIH). Considera-se obeso grau I quem tem o Índice de Massa Corporal (IMC) entre 30 e 34,9 Kg/m2; obeso grau II aquele que tem o IMC entre 35 e 39,9 Kg/m2; e obeso grau III pessoas com o IMC acima 40 Kg/m2.

Para essas pessoas, a lei diz que “deverão ser criadas senhas prioritárias e atendimento especial que evite, ao máximo, o deslocamento e a permanência em pé, nos estabelecimentos aqui mencionados”.


Retirado do G1 Rio Grande do Norte.

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