Sites podem ser responsabilizados por divulgação de conteúdo preconceituoso.


11 de JANEIRO de 2014 - Postagens de conteúdo ofensivo ou preconceituoso em sites, blogs e redes sociais podem gerar responsabilidade para os administradores dessas plataformas. O alerta é do advogado Leonardo Ranna, especialista em direito de internet. Segundo Ranna, há possibilidade de responder civilmente pelos danos, e os autores e difusores do material podem ser responsabilizados criminalmente.

Para Leonardo Ranna, no caso recente envolvendo o site de vendas MercadoLivre, onde foi postado um anúncio vendendo negros a R$ 1, pode haver responsabilização da plataforma. “O argumento é que eles [administradores dos sites] lucram com isso. Se eles não conseguem controlar previamente, para não ofender ninguém, devem ser responsabilizados pelo dano do ponto de vista cível. Tanto o Ministério Público pode vir a processar o MercadoLivre, por meio de uma ação civil pública, quanto alguém que se sentiu ofendido, no caso uma pessoa negra, pode buscar indenização”, disse o advogado.

Retirado do Blog do Robson Pires.

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