STF: Exército pode recusar portador de HIV


4 de JUNHO de 2015 - O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o Exército a incluir no edital de seus próximos concursos restrições a portadores do vírus HIV e outras doenças infecciosas incuráveis. A decisão foi do presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, que acatou o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). No entendimento de Lewandowski, as exigências restritivas às pessoas com doenças infectocontagiosas são coerentes às necessidades do regime militar.

A decisão reverte uma sentença do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), de março deste ano, que vetou as cobranças consideradas discriminatórias para o ingresso de candidatos no Exército. Entre os requisitos também estavam a altura mínima de 1,60m para homens e 1,55m para mulheres; 20 dentes naturais e não ter doenças autoimunes, sexualmente transmissíveis ou imunodepressoras.


Retirado do Blog do Robson Pires.

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