Prazo para tirar ou regularizar título de eleitor termina no dia 4 de maio.

Eleitor deve tirar ou regularizar o título 
até o dia 4 de
maio 
(Foto: Nelson Jr./ASICS/TSE/Divulgação)


26 de JANEIRO de 2016 - O prazo para transferir o título de eleitor ou pedir a emissão do documento (no caso de jovens com mais de 16 anos) termina no dia 4 de maio neste ano. Isso porque a solicitação deve ser feita até 151 dias antes da votação, que acontece em outubro, como estabelece o calendário eleitoral.

Quem está com o título cancelado por ter deixado de votar no último pleito também tem até esta data para regularizar a situação.

Neste ano, o primeiro turno das eleições municipais, que vão definir os novos prefeitos e vereadores, está marcado para o dia 2 de outubro. Nas cidades em que houver segundo turno, ele ocorrerá no dia 30.

Documentos necessários

Para tirar um novo título, é preciso apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência. Quem completar 16 anos até a data do 1º turno pode requerer o documento, mas não é obrigado. Homens com mais de 18 anos também devem levar o certificado de quitação do serviço militar.

Transferência

Quem tem título mas mudou de cidade ou estado e quer pedir a transferência do domicílio eleitoral deve levar o título, um documento com foto e um comprovante de residência – é necessário residir no novo domicílio há pelo menos três meses. O prazo também vale para o eleitor que mudou de residência dentro do próprio município (já que o local de votação poderá ser alterado).

Regularização

Quem deseja regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral deve comparecer ao cartório mais próximo de casa munido de documento oficial com foto e comprovante de residência. Além disso, é preciso pagar a multa por turno que deixou de votar.

Eleitor com deficiência

No dia 4 de maio termina também o prazo para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pedir a transferência do local de votação para uma seção eleitoral especial. Essas seções têm acesso facilitado, como rampas e elevadores.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o cidadão com deficiência é um eleitor comum e tem a obrigação de votar, como todas as outras pessoas alfabetizadas que tenham entre 18 e 70 anos. No Brasil, o voto é facultativo para analfabetos, adolescentes entre 16 e 18 anos e idosos com mais de 70. Quem deixa de comparecer ao colégio eleitoral no dia do pleito e não justifica a ausência pode ter o título cancelado e ser proibido de obter financiamento em banco público, matricular-se em instituição federal, tirar passaporte e assumir cargo público.

Título Net

No site do TSE, é possível iniciar o requerimento de transferência de domicílio e revisão de dados cadastrais. O objetivo é tornar mais ágil o atendimento nos cartórios eleitorais, onde o processo é concluído.

Depois de fazer a solicitação pela internet, os eleitores devem comparecer às unidades de atendimento da Justiça Eleitoral, com a documentação exigida, para concluir os serviços pedidos e receber o título. Em caso de não comparecimento do cidadão, o requerimento é invalidado.

Biometria

Nas cidades do país que terão votação com identificação biométrica (por meio das digitais), o eleitor passará pelo cadastramento eletrônico ao tirar um novo título, transferir o documento ou regularizar sua situação eleitoral.

O recadastramento tem sido feito, gradativamente, em todo o país. No site do TSE, o eleitor pode se informar sobre a situação ou a previsão do processo de recadastramento em cada cidade.


Do G1, em São Paulo

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