Francisco José Jr pode ficar inelegível por oito anos
27 de SETEMBRO de 2016 - O Ministério Público Eleitoral ingressou com uma ação de investigação judicial eleitoral por utilização indevida dos meios de comunicação social contra o atual prefeito de Mossoró, e candidato formal ao pleito 2016, Francisco José Lima Silveira Júnior, o candidato a vice-prefeito, Jonatas Micael Melo Félix e a coligação “Liderados pelo Povo”. A ação foi ajuizada na tarde desta segunda-feira (26).
O MP Eleitoral requer a concessão liminar de tutela de urgência para suspender a propaganda eleitoral dos demandados no rádio e na TV, incluindo debates e entrevistas, até posterior deliberação judicial, além da instauração da ação de investigação judicial eleitoral. Ainda integram os pedidos do Ministério Público, a requisição à emissora Inter TV Cabugi local (TV Costa Branca) de cópia integral do debate transmitido na noite de domingo (25).
Por fim, também é objetivo do Ministério Público que o Juízo condene os representados à sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificaram os fatos narrados (utilização indevida dos meios de comunicação social com o desvirtuamento da propaganda eleitoral), além de condenados à pena de cassação de seu registro de candidatura ou, em caso de julgamento após o pleito e em caso de eleição destes, do diploma, e por consequência do mandato, nos termos do art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar n.º 64/90.
ENTENDA O CASO – No dia 19 de setembro de 2016, o prefeito Francisco José anunciou, em vídeo divulgado pelo Facebook, desistência de disputar a reeleição. O fato foi divulgado pela imprensa, gerando importante repercussão em Mossoró. Ocorre que a desistência amplamente proclamada não foi formalizada perante a Justiça Eleitoral, até o momento da propositura da ação.
Assim, o candidato continua se utilizando da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, bem como de todas as demais prerrogativas inerentes a quem disputa o cargo de Prefeito Municipal, mesmo afirmando que desistiu de ser eleito.
Outro agravante foi a participação de Francisco José no debate transmitido pela Inter TV Cabugi na noite do último domingo (25), quando afirmou, por diversas vezes, que não estava no programa para pedir votos, deixando claro que seu objetivo era outro.
Desta forma, o entendimento adotado pelo MP Eleitoral é no sentido de que ele está utilizando a propaganda eleitoral, e em especial aquela veiculada no rádio e na TV (meios de comunicação social de elevado alcance e objeto de minuciosa regulamentação pela legislação eleitoral), para fins diversos da finalidade inerente àquela espécie de publicidade.
Tal fato, como argumenta o Ministério Público, desvirtua o propósito das regras que disciplinam o processo eleitoral e afeta a sua normalidade e legitimidade, causando perplexidade junto aos eleitores, tumultuando o pleito e abusando do exercício das prerrogativas que foram conferidas ao candidato pela legislação.
27 de SETEMBRO de 2016 - O Ministério Público Eleitoral ingressou com uma ação de investigação judicial eleitoral por utilização indevida dos meios de comunicação social contra o atual prefeito de Mossoró, e candidato formal ao pleito 2016, Francisco José Lima Silveira Júnior, o candidato a vice-prefeito, Jonatas Micael Melo Félix e a coligação “Liderados pelo Povo”. A ação foi ajuizada na tarde desta segunda-feira (26).
O MP Eleitoral requer a concessão liminar de tutela de urgência para suspender a propaganda eleitoral dos demandados no rádio e na TV, incluindo debates e entrevistas, até posterior deliberação judicial, além da instauração da ação de investigação judicial eleitoral. Ainda integram os pedidos do Ministério Público, a requisição à emissora Inter TV Cabugi local (TV Costa Branca) de cópia integral do debate transmitido na noite de domingo (25).
Por fim, também é objetivo do Ministério Público que o Juízo condene os representados à sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificaram os fatos narrados (utilização indevida dos meios de comunicação social com o desvirtuamento da propaganda eleitoral), além de condenados à pena de cassação de seu registro de candidatura ou, em caso de julgamento após o pleito e em caso de eleição destes, do diploma, e por consequência do mandato, nos termos do art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar n.º 64/90.
ENTENDA O CASO – No dia 19 de setembro de 2016, o prefeito Francisco José anunciou, em vídeo divulgado pelo Facebook, desistência de disputar a reeleição. O fato foi divulgado pela imprensa, gerando importante repercussão em Mossoró. Ocorre que a desistência amplamente proclamada não foi formalizada perante a Justiça Eleitoral, até o momento da propositura da ação.
Assim, o candidato continua se utilizando da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, bem como de todas as demais prerrogativas inerentes a quem disputa o cargo de Prefeito Municipal, mesmo afirmando que desistiu de ser eleito.
Outro agravante foi a participação de Francisco José no debate transmitido pela Inter TV Cabugi na noite do último domingo (25), quando afirmou, por diversas vezes, que não estava no programa para pedir votos, deixando claro que seu objetivo era outro.
Desta forma, o entendimento adotado pelo MP Eleitoral é no sentido de que ele está utilizando a propaganda eleitoral, e em especial aquela veiculada no rádio e na TV (meios de comunicação social de elevado alcance e objeto de minuciosa regulamentação pela legislação eleitoral), para fins diversos da finalidade inerente àquela espécie de publicidade.
Tal fato, como argumenta o Ministério Público, desvirtua o propósito das regras que disciplinam o processo eleitoral e afeta a sua normalidade e legitimidade, causando perplexidade junto aos eleitores, tumultuando o pleito e abusando do exercício das prerrogativas que foram conferidas ao candidato pela legislação.
Márcio Costa
Fonte: Jornal O Mossoroense.
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