Recomendação do MP é direcionada ao
governador
Robinson Faria
(Foto: Governo do RN/Divulgação)
Robinson Faria
(Foto: Governo do RN/Divulgação)
18 de OUTUBRO de 2016 - O Governo do Rio Grande do Norte protocolou no Ministério Público nesta terça-feira (18) um pedido para ampliar o prazo da recomendação que pede a redução dos gastos com pessoal por parte do estado. A recomendação foi expedida pelo procurador-geral de Justiça, Rinaldo reis, em agosto deste ano. O prazo era de 60 dias para o Estado "reconduzir as despesas a patamar inferior ao limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal".
À época da recomendação, o governador Robinson Faria instituiu uma comissão composta pelo controlador-geral do Estado e os secretários estaduais de Planejamento e de Administração para estudar o problema e apontar soluções. Como o prazo de 60 dias svenceu nesta terça, o controlador-geral do Estado buscou o MPRN para requerer a ampliação desse prazo por mais dois meses, a fim de que o Governo possa se posicionar definitivamente sobre a recomendação.
O MPRN constatou que, desde o último quadrimestre de 2014, o Governo do Estado encontra-se acima do limite legal previsto na LRF, sem, no entanto, promover medidas de contenção de gastos com pessoal, que reduzam efetivamente o tamanho da máquina pública.O procurador-Geral de Justiça cumpre agenda em Brasília, mas informou que vai apreciar a solicitação de ampliação do prazo estipulado na recomendação. Mas antecipou que ficou preocupado com a insistência do Executivo em não promover medidas de contenção de gastos com pessoal para se adequar à LRF. “Vamos analisar ainda as razões apresentadas pelo Governo para essa dilatação, mas desde já vemos com muita preocupação o Executivo retardar ainda mais a adoção de medidas que se mostram mais do que necessárias, sobretudo diante das dificuldades apresentadas pelo próprio Governo para pagar inclusive o funcionalismo”, alertou.
Na recomendação nº 001/2016, o MPRN destacou que o Estado já extrapolou o prazo de quatro quadrimestres para redução de despesas com pessoal sem promover a adequação percentual que a lei exige (no limite de 49%), o que pode ensejar a responsabilização pessoal do gestor. E apontou medidas legais obrigatórias e outras administrativas, sem o caráter compulsório, que o Governador pode adotar para cumprir a lei.
Entre as medidas obrigatórias recomendadas estão a redução, em pelos menos 20%, das despesas com cargos em comissão, contratos temporários e funções de confiança; a exoneração de servidores não estáveis; a exoneração de servidores estáveis, ocupantes de atividades funcionais, órgãos ou unidades administrativas a serem delimitadas em ato normativo motivado do Chefe do Executivo.
Do G1 RN
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