Estado deve ainda apresentar relatório do novo déficit de professores para a rede estadual.
04 de NOVEMBRO de 2016 - A juíza Francimar Dias Araújo da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte assegure, no prazo de 30 dias, o cumprimento integral da carga horária de 30 horas semanais com base na hora-relógio, medida de tempo padrão, na qual uma hora corresponde a 60 minutos, em benefício dos professores da rede estadual de ensino.
A magistrada determinou também que a Secretaria Estadual de Educação encaminhe relatório àquele Juízo comprovando o integral cumprimento da carga horária de 30 horas dos professores, mediante a indicação do cumprimento de 24 aulas de 50 minutos por semana, devendo, ainda, apresentar o relatório do novo déficit de professores para a rede estadual.
Pela sentença, o Estado fica obrigado a implementar a composição da carga horária na forma fixada pela Lei nº 11.738/2008, aos profissionais do magistério da Rede Estadual de Ensino do RN (ensino médio, fundamental e EJA), com base na hora-relógio, com a finalidade de assegurar o cumprimento das 800 horas de aula, de 60 minutos por ano, exigidas pela nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra o Estado do RN. Nela, o MP informou que instaurou Inquérito Civil visando apurar a contagem da hora atividade dos professores da rede estadual de ensino, a fim de compatibilizar a jornada destes servidores de acordo com a hora relógio, caso a jornada estivesse em desacordo com a mencionada medida de tempo.
O MP afirmou que, conforme documentos anexado aos autos, observou que a jornada de trabalho dos professores da rede estadual de ensino “era computada com base na hora-aula de 50 minutos nos períodos matutino e vespertino e 45 minutos no período noturno”.
A magistrada determinou também que a Secretaria Estadual de Educação encaminhe relatório àquele Juízo comprovando o integral cumprimento da carga horária de 30 horas dos professores, mediante a indicação do cumprimento de 24 aulas de 50 minutos por semana, devendo, ainda, apresentar o relatório do novo déficit de professores para a rede estadual.
Pela sentença, o Estado fica obrigado a implementar a composição da carga horária na forma fixada pela Lei nº 11.738/2008, aos profissionais do magistério da Rede Estadual de Ensino do RN (ensino médio, fundamental e EJA), com base na hora-relógio, com a finalidade de assegurar o cumprimento das 800 horas de aula, de 60 minutos por ano, exigidas pela nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra o Estado do RN. Nela, o MP informou que instaurou Inquérito Civil visando apurar a contagem da hora atividade dos professores da rede estadual de ensino, a fim de compatibilizar a jornada destes servidores de acordo com a hora relógio, caso a jornada estivesse em desacordo com a mencionada medida de tempo.
O MP afirmou que, conforme documentos anexado aos autos, observou que a jornada de trabalho dos professores da rede estadual de ensino “era computada com base na hora-aula de 50 minutos nos períodos matutino e vespertino e 45 minutos no período noturno”.
TJRN.
Ana Paula Cardoso
Fonte: Jornal O Mossoroense.
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