Lei municipal prevê que mãe tem o direito de amamentar
sem ser constrangida
(Foto: Jéssica Alves/G1)
09 de NOVEMBRO de 2016 - Natal ganhou nesta quarta-feira (9) uma Lei que prevê multa para estabelecimentos que tentem proibir ou constranger a amamentação em público na cidade. A medida, sancionada pelo prefeito Carlos Eduardo, foi publicada no Diário Oficial do Município. A Prefeitura tem 90 dias para estabelecer o valor da multa e decidir como a fiscalização será realizada.
De acordo com o texto do documento, a Lei “dispõe sobre o direito ao aleitamento materno em estabelecimentos situados no Município”. O projeto assegura que a mãe amamente em locais públicos ou privados. Em outras cidades do país, como em São Paulo, a Lei já é aplicada.
Do G1 RN
09 de NOVEMBRO de 2016 - Natal ganhou nesta quarta-feira (9) uma Lei que prevê multa para estabelecimentos que tentem proibir ou constranger a amamentação em público na cidade. A medida, sancionada pelo prefeito Carlos Eduardo, foi publicada no Diário Oficial do Município. A Prefeitura tem 90 dias para estabelecer o valor da multa e decidir como a fiscalização será realizada.
De acordo com o texto do documento, a Lei “dispõe sobre o direito ao aleitamento materno em estabelecimentos situados no Município”. O projeto assegura que a mãe amamente em locais públicos ou privados. Em outras cidades do país, como em São Paulo, a Lei já é aplicada.
Do G1 RN
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