Juiz Walter Nunes, da 2ª Vara Federal do RN, concedeu
liminar autorizando família de paciente com
Parkinson a cultivar Cannabis. (Foto: Reuters)
17 de NOVEMBRO 2017 - Uma idosa que sofre do Mal de Parkinson ganhou na Justiça Federal do Rio Grande do Norte o direito de importar sementes da Cannabis - matéria prima utilizada na produção de um óleo usado para o tratamento da doença. O juiz Walter Nunes, da 2ª Vara Federal, concedeu liminar autorizando o filho da idosa a cultivar o vegetal para fins de produção do óleo terapêutico.
Na decisão, o magistrado considerou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária autoriza apenas a importação de medicamentos e produtos derivados da Cannabis, mas não das sementes da planta para produção de medicamentos.
“Cabe destacar que apesar da Anvisa ter retirado a Cannabis Sativa da sua lista de drogas proibidas, quando utilizada para fins medicinais, a agência não permite a produção do óleo essencial no Brasil, nem muito menos a importação da matéria prima. Em verdade, repita-se, apenas autoriza a importação de medicamentos e produtos, através de um processo complexo via desembaraço aduaneiro, conforme se observa em seu website”, analisou o magistrado.
Porém, o magistrado considerou que, dessa forma, o tratamento torna-se muito caro, o que restringe o acesso dos medicamentos a um público pequeno.
“O impedimento da importação da matéria prima finda inviabilizando que entidades sérias, como o caso das universidades, possam desenvolver pesquisas e auxiliar na produção do medicamento, barateando a produção e permitindo o amplo acesso da população brasileira ao tratamento”, destacou.
RIO GRANDE DO NORTE
Por G1 RN
17 de NOVEMBRO 2017 - Uma idosa que sofre do Mal de Parkinson ganhou na Justiça Federal do Rio Grande do Norte o direito de importar sementes da Cannabis - matéria prima utilizada na produção de um óleo usado para o tratamento da doença. O juiz Walter Nunes, da 2ª Vara Federal, concedeu liminar autorizando o filho da idosa a cultivar o vegetal para fins de produção do óleo terapêutico.
Na decisão, o magistrado considerou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária autoriza apenas a importação de medicamentos e produtos derivados da Cannabis, mas não das sementes da planta para produção de medicamentos.
“Cabe destacar que apesar da Anvisa ter retirado a Cannabis Sativa da sua lista de drogas proibidas, quando utilizada para fins medicinais, a agência não permite a produção do óleo essencial no Brasil, nem muito menos a importação da matéria prima. Em verdade, repita-se, apenas autoriza a importação de medicamentos e produtos, através de um processo complexo via desembaraço aduaneiro, conforme se observa em seu website”, analisou o magistrado.
Porém, o magistrado considerou que, dessa forma, o tratamento torna-se muito caro, o que restringe o acesso dos medicamentos a um público pequeno.
“O impedimento da importação da matéria prima finda inviabilizando que entidades sérias, como o caso das universidades, possam desenvolver pesquisas e auxiliar na produção do medicamento, barateando a produção e permitindo o amplo acesso da população brasileira ao tratamento”, destacou.
RIO GRANDE DO NORTE
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