STF proíbe em todo o país produção, venda e uso de materiais com amianto.


29 de NOVEMBRO 2017 - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (29), por 7 votos a 2, proibir, em todo o país, a produção, a comercialização e o uso do amianto tipo crisotila, usado, principalmente, para fabricação de telhas e caixas d´água.

Vários estados já proíbem a comercialização deste produto – também conhecido como "asbesto branco" – apontando riscos à saúde de operários que trabalham na produção de materiais que contêm esse tipo de amianto.

Nesta quarta-feira, os ministros entenderam que o artigo da lei federal que permitia o uso da do amianto crisotila na construção civil é inconstitucional. Os magistrados concluíram ainda que essa decisão deve ser seguida por todas as instâncias do Judiciário.

Pelo entendimento do Supremo, o Congresso não poderá mais aprovar nenhuma lei para autorizar o uso deste material. Além disso, os estados também não poderão editar leis que permitam a utilização do amianto.

Nesta quarta-feira, o STF julgou duas ações de entidades ligadas à construção civil que questionavam uma lei do Rio de Janeiro que proíbe a produção de materiais com amianto no estado.

A relatora da ação, ministra Rosa Weber, recomendou a rejeição do pedido de inconstitucionalidade da legislação estadual fluminense apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI).

A magistrada argumentou, por outro lado, que "inconstitucional" é a legislação federal que regulamenta a extração, a comercialização e o uso da crisotila.

Como o Supremo já havia tomado essa mesma decisão em agosto, ao analisar uma ação contra uma lei do estado de São Paulo, os ministros entenderam que seria preciso discutir o alcance do entendimento da Corte.

Na sessão desta tarde, os ministros decidiram declarar inconstitucional não apenas a lei, mas a matéria, ou seja, o Supremo entende que o amianto deve ser vedado porque fere o direito à saúde e ao meio ambiente. Segundo a maioria, sem essa declaração, recursos repetitivos poderiam chegar à Corte, demandando novas análises a cada ação.

“A cada vez mais o mundo pede mais eficiência, e aqui nós estamos caminhando para dar uma jurisdição constitucional de modo que promova, não a repetição de temas que já foram tratados, mas uma acolhida que me parece extremamente coerente com o que se propõe o controle de constitucionalidade”, afirmou a ministra Cármen Lúcia.

Em agosto, a Corte declarou pela primeira vez a inconstitucionalidade da lei federal, mas os ministros não souberam responder se a decisão proibia o amianto no país. Isso porque o STF tomou essa decisão de forma “incidental”, que ocorre quando esse não é o pedido principal da causa.

Já em um outro julgamento anterior, o Supremo não havia obtido o quórum necessário, de seis ministros, para derrubar a lei. Com isso, nos estados onde o amianto não estava proibido, restou um vácuo jurídico na falta da regulamentação nacional.

Na sessão desta tarde, a inconstitucionalidade também ocorreu de forma incidental, mas na proclamação do resultado, os ministros deixaram claro que se trata de entendimento aplicável a todos os demais casos.

Votaram para proibir o amianto crisotila os ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente, Cármen Lúcia. Alexandre de Moraes e Marco Aurélio entenderam que a lei federal é constitucional. O ministro Luis Roberto Barroso não votou em nenhuma das ações porque estava impedido.

Em seu voto, o decano Celso de Mello reforçou que a decisão declara a “inconstitucionalidade da própria matéria, em ordem a, prevalecendo o entendimento de que a utilização do amianto tipo crisotila, de que essa utilização ofende postulados constitucionais, por isso não pode ser objeto de normas autorizativas”, concluiu.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Por Rosanne D'Agostino, TV Globo, Brasília

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