Preso tem saída para velório do irmão negada, e corpo é
levado para despedida em cadeia
(Foto: Luciano Rodrigues /TV Anhanguera)
20 de JANEIRO 2018 - Detentos do Presídio de Anápolis, a 55 km de Goiânia, iniciaram um tumulto na manhã deste sábado (20) após um deles ter a saída negada para acompanhar o velório do irmão, morto em um confronto com a PM. Diante da situação, a direção da unidade resolveu liberar a entra do corpo no presídio para que o reeducando se despedisse do parente.
Em nota, a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) informou que "considerou como de alto risco a operação para levar o preso ao velório, tendo em vista que o irmão era membro de quadrilha de assalto a banco".
Por conta disso, os presos provocaram um "tumulto" no presídio, que foi controlado pelos servidores de plantão com apoio do Batalhão de Choque da PM. Ocorreram pequenos danos à estrutura do prédio, mas não houve mortos ou feridos.
Ainda conforma a DGAP, o irmão do preso é um dos cinco mortos em confronto com a PM após roubar um ex-vereador de Caldas Novas, no sul de Goiás, na última quarta-feira (17).
Questionada pelo G1 sobre o a ida do corpo até o presídio, a assessoria de imprensa da DGAP informou que, normalmente, o preso é escoltado para ir ao velório de parentes de primeiro grau.
Porém, quando a direção da unidade considera que há algum risco na operação, não concede a autorização e, se achar conveniente, permite que o corpo do parente seja levado até a unidade prisional.
Juíza: 'Atitude humana'
O artigo 120 da Lei de Execução Penal versa sobre a permissão de saída de detentos do sistema prisional, que só podem ocorrer em dois casos: falecimento ou doença grave de cônjuge, pais, filhos ou irmãos, e para tratamento médico. Em ambos os casos, a direção do presídio é quem concede o benefício.
Ao G1, a juíza Thelma Aparecida Alves, da 1ª Vara de Execuções Penais e Corregedora de Presídios de Goiânia, elogiou a atitude da direção.
"Me lembra aquela história de 'se Maomé não vai a montanha, a montanha vai a Maomé'. Foi legal. Ele conseguiu realiza para o preso um direito de despedida e levou [o corpo] lá. Achei uma atitude muito humana", disse.
A magistrada afirmou ainda que a lei não pode ser analisada "ao extremo" e que intervenções como essa são aceitáveis e até aconselháveis.
"A lei diz que é preciso fazer o máximo para a dignidade humana. A gente não pode ser legalista ao extremo. Quando se administra um presídio é como se fosse um condomínio. Existem regras, mas existem nuances, aquilo que a gente pode fazer", destaca.
ANÁPOLIS
Por Sílvio Túlio, G1 GO
20 de JANEIRO 2018 - Detentos do Presídio de Anápolis, a 55 km de Goiânia, iniciaram um tumulto na manhã deste sábado (20) após um deles ter a saída negada para acompanhar o velório do irmão, morto em um confronto com a PM. Diante da situação, a direção da unidade resolveu liberar a entra do corpo no presídio para que o reeducando se despedisse do parente.
Em nota, a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) informou que "considerou como de alto risco a operação para levar o preso ao velório, tendo em vista que o irmão era membro de quadrilha de assalto a banco".
Por conta disso, os presos provocaram um "tumulto" no presídio, que foi controlado pelos servidores de plantão com apoio do Batalhão de Choque da PM. Ocorreram pequenos danos à estrutura do prédio, mas não houve mortos ou feridos.
Ainda conforma a DGAP, o irmão do preso é um dos cinco mortos em confronto com a PM após roubar um ex-vereador de Caldas Novas, no sul de Goiás, na última quarta-feira (17).
Questionada pelo G1 sobre o a ida do corpo até o presídio, a assessoria de imprensa da DGAP informou que, normalmente, o preso é escoltado para ir ao velório de parentes de primeiro grau.
Porém, quando a direção da unidade considera que há algum risco na operação, não concede a autorização e, se achar conveniente, permite que o corpo do parente seja levado até a unidade prisional.
Juíza: 'Atitude humana'
O artigo 120 da Lei de Execução Penal versa sobre a permissão de saída de detentos do sistema prisional, que só podem ocorrer em dois casos: falecimento ou doença grave de cônjuge, pais, filhos ou irmãos, e para tratamento médico. Em ambos os casos, a direção do presídio é quem concede o benefício.
Ao G1, a juíza Thelma Aparecida Alves, da 1ª Vara de Execuções Penais e Corregedora de Presídios de Goiânia, elogiou a atitude da direção.
"Me lembra aquela história de 'se Maomé não vai a montanha, a montanha vai a Maomé'. Foi legal. Ele conseguiu realiza para o preso um direito de despedida e levou [o corpo] lá. Achei uma atitude muito humana", disse.
A magistrada afirmou ainda que a lei não pode ser analisada "ao extremo" e que intervenções como essa são aceitáveis e até aconselháveis.
"A lei diz que é preciso fazer o máximo para a dignidade humana. A gente não pode ser legalista ao extremo. Quando se administra um presídio é como se fosse um condomínio. Existem regras, mas existem nuances, aquilo que a gente pode fazer", destaca.
ANÁPOLIS
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