Ação foi movida pela Defensoria Pública do RN — Foto: Divulgação/DPE
28 de SETEMBRO 2018 - A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) instaurou um procedimento preparatório para ação coletiva com o objetivo de verificar uma adequação nas regras do concurso aberto pela Companhia de Águas e Esgoto do Rio Grande do Norte (Caern). De acordo com o órgão, a legislação assegura o mínimo de 5% das vagas nos concursos, na Administração Pública Estadual, às pessoas com deficiência, que não teria sido observado para a função de "administrador", no edital.
Segundo a Defendoria, um ofício foi expedido à companhia solicitando explicações e informações sobre a possibilidade de retificação e adequação do Edital à lei. Em caso de ausência de resposta, será aberta uma Ação Civil Pública.
O Edital prevê ainda que os candidatos com deficiência, caso convocados para contratação, se submeterão à Junta Médica, e não à Junta composta por equipe multidisciplinar e interdisciplinar, conforme orienta a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei de nº 13.106/2015).
O procedimento preparatório é assinado pelo Núcleo Especializado de Tutelas Coletivas da Defensoria e pela 10ª Defensoria Cível de Natal. A Caern tem um prazo de cinco dias, a contar da data da publicação do procedimento, para se posicionar.
Por G1 RN
28 de SETEMBRO 2018 - A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) instaurou um procedimento preparatório para ação coletiva com o objetivo de verificar uma adequação nas regras do concurso aberto pela Companhia de Águas e Esgoto do Rio Grande do Norte (Caern). De acordo com o órgão, a legislação assegura o mínimo de 5% das vagas nos concursos, na Administração Pública Estadual, às pessoas com deficiência, que não teria sido observado para a função de "administrador", no edital.
Segundo a Defendoria, um ofício foi expedido à companhia solicitando explicações e informações sobre a possibilidade de retificação e adequação do Edital à lei. Em caso de ausência de resposta, será aberta uma Ação Civil Pública.
O Edital prevê ainda que os candidatos com deficiência, caso convocados para contratação, se submeterão à Junta Médica, e não à Junta composta por equipe multidisciplinar e interdisciplinar, conforme orienta a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei de nº 13.106/2015).
O procedimento preparatório é assinado pelo Núcleo Especializado de Tutelas Coletivas da Defensoria e pela 10ª Defensoria Cível de Natal. A Caern tem um prazo de cinco dias, a contar da data da publicação do procedimento, para se posicionar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário