10 de JANEIRO 2019 - O Ministério Público do Rio Grande do Norte entrou na Justiça com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e está pedindo a imediata suspensão da cobrança da chamada ‘Taxa dos Bombeiros’, novo imposto vinculado ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran). A nova taxa (que custa R$ 25 para carros e caminhões e R$ 15 para motos) está sendo cobrada no momento do pagamento do IPVA 2019.
A nova taxa visa cobrir os custos da prevenção e combate a incêndios, busca e salvamento em imóveis localizados no Rio Grande do Norte e em veículos nele licenciados. Porém, segundo o MP, tais serviços nunca poderiam constituir objeto de taxa, pois são inerentes à segurança pública estadual.
Conforme a ação, o custeio deve ser arcado com recursos provenientes dos impostos, “visto que são colocados à disposição, indistintamente, de toda a coletividade, e não por taxas, na exata medida em que estas somente podem ser instituídas em razão do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição”, diz o texto.
RIO GRANDE DO NORTE
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