Ciosp RN - Centro Integrado de Operações de
Segurança Pública do Rio Grande do Norte — Foto: Elisa Elsie/Governo do RN
05 de NOVEMBRO 2019 - Em quatro meses, a Secretaria de Segurança Pública bloqueou mais de 14 mil ligações de pessoas que entram em contato com o número 190, do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), para passar trotes. De acordo com a pasta, a medida seguiu uma recomendação do Ministério Público Estadual.
A maior quantidade de bloqueios aconteceu no mês de outubro, quando 5.116 tentativas de trotes foram impedidas, seguindo uma tendência mensal de crescimento. Em julho, foram 1.804; em agosto, 3.320; e em setembro, 4.000.
Somente no mês passado, das cerca de cinco mil ligações bloqueadas, mais de 600 vieram de apenas um número de telefone.
“Quando um número liga mais de 20 vezes por dia para o Disque 190, ele é automaticamente bloqueado. Após isso, quando ele tenta ligar para o 190, ele é encaminhado para um ramal e é informado que está bloqueado. Esse bloqueio dura sete dias”, explicou o tenente-coronel Kleber Macedo, diretor do Ciosp. “É um benefício enorme, pois a linha que estaria ocupada atendendo uma ligação que seria trote fica desocupada para que uma pessoa que realmente precise de ajuda possa ser atendida”, justifica.
Segundo a recomendação do Ministério Pública, de julho de 2019, o Estado precisava adotar soluções tecnológicas para a diminuição dos prejuízos causados pelos trotes ao serviço do Disque 190. Para tanto, o Ciosp deveria regulamentar requisitos para acessar o serviço, com a possibilidade de bloqueio de ligações de números envolvidos com trotes. Porém, o usuário deveria ser notificado através de mensagem ou ligação telefônica e o bloqueio teria que ter um prazo definido.
"O trote é um ato ilícito, por ofensa ao dever imposto ao usuário dos serviços públicos em geral e, particularmente, dos serviços de telecomunicações no tocante à utilização adequada dos serviços e à colaboração para a adequada prestação do serviço, podendo até mesmo configurar os crimes de atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública ou de comunicação falsa de crime ou de contravenção", informou a Secretaria de Segurança.
05 de NOVEMBRO 2019 - Em quatro meses, a Secretaria de Segurança Pública bloqueou mais de 14 mil ligações de pessoas que entram em contato com o número 190, do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), para passar trotes. De acordo com a pasta, a medida seguiu uma recomendação do Ministério Público Estadual.
A maior quantidade de bloqueios aconteceu no mês de outubro, quando 5.116 tentativas de trotes foram impedidas, seguindo uma tendência mensal de crescimento. Em julho, foram 1.804; em agosto, 3.320; e em setembro, 4.000.
Somente no mês passado, das cerca de cinco mil ligações bloqueadas, mais de 600 vieram de apenas um número de telefone.
“Quando um número liga mais de 20 vezes por dia para o Disque 190, ele é automaticamente bloqueado. Após isso, quando ele tenta ligar para o 190, ele é encaminhado para um ramal e é informado que está bloqueado. Esse bloqueio dura sete dias”, explicou o tenente-coronel Kleber Macedo, diretor do Ciosp. “É um benefício enorme, pois a linha que estaria ocupada atendendo uma ligação que seria trote fica desocupada para que uma pessoa que realmente precise de ajuda possa ser atendida”, justifica.
Segundo a recomendação do Ministério Pública, de julho de 2019, o Estado precisava adotar soluções tecnológicas para a diminuição dos prejuízos causados pelos trotes ao serviço do Disque 190. Para tanto, o Ciosp deveria regulamentar requisitos para acessar o serviço, com a possibilidade de bloqueio de ligações de números envolvidos com trotes. Porém, o usuário deveria ser notificado através de mensagem ou ligação telefônica e o bloqueio teria que ter um prazo definido.
"O trote é um ato ilícito, por ofensa ao dever imposto ao usuário dos serviços públicos em geral e, particularmente, dos serviços de telecomunicações no tocante à utilização adequada dos serviços e à colaboração para a adequada prestação do serviço, podendo até mesmo configurar os crimes de atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública ou de comunicação falsa de crime ou de contravenção", informou a Secretaria de Segurança.
Por G1 RN
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