Bares e restaurantes estão fechados no RN por força de decreto
de isolamento social rígido — Foto: Lucas Cortez
25 de MARÇO 2021 - O governo do Rio Grande do Norte isentou bares e restaurantes, além de consumidores de baixa renda da tarifa de água de 1º de abril a 30 de junho de 2021. O decreto foi publicado no Diário Oficial desta quinta (25).
As medidas foram tomadas com o objetivo de minimizar os impactos econômicos causados pela pandemia e a consequente restrição de funcionamento de comércios não essenciais.
Saiba o que pode e o que não pode funcionar no RN com novo decreto
De acordo com o presidente da Caern, Roberto Linhares, no caso de bares e restaurantes a isenção só vale para os imóveis que estão cadastrados como bares e restaurantes.
O decreto também suspende por 90 dias a interrupção do fornecimento de água e de tratamento de esgoto por falta de pagamento dos usuários e consumidores cadastrados nas Tarifas Social e Popular.
Além disso, o decreto recomenda a concessionárias de serviços públicos de energia elétrica e gás a não suspensão ou interrupção, por falta de pagamento, dos serviços essenciais de energia elétrica e gás e a suspensão, temporária e excepcional, da cobrança de faturas e débitos passados de usuários beneficiados com as tarifas sociais de energia elétrica.
Por G1 RN
25 de MARÇO 2021 - O governo do Rio Grande do Norte isentou bares e restaurantes, além de consumidores de baixa renda da tarifa de água de 1º de abril a 30 de junho de 2021. O decreto foi publicado no Diário Oficial desta quinta (25).
As medidas foram tomadas com o objetivo de minimizar os impactos econômicos causados pela pandemia e a consequente restrição de funcionamento de comércios não essenciais.
Saiba o que pode e o que não pode funcionar no RN com novo decreto
De acordo com o presidente da Caern, Roberto Linhares, no caso de bares e restaurantes a isenção só vale para os imóveis que estão cadastrados como bares e restaurantes.
O decreto também suspende por 90 dias a interrupção do fornecimento de água e de tratamento de esgoto por falta de pagamento dos usuários e consumidores cadastrados nas Tarifas Social e Popular.
Além disso, o decreto recomenda a concessionárias de serviços públicos de energia elétrica e gás a não suspensão ou interrupção, por falta de pagamento, dos serviços essenciais de energia elétrica e gás e a suspensão, temporária e excepcional, da cobrança de faturas e débitos passados de usuários beneficiados com as tarifas sociais de energia elétrica.
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