Comissão de Saúde aprova Projeto de Lei que cria programa “Pé Diabético”


07 de JULHO 2021 - O estabelecimento do programa de saúde “Pé Diabético”, no Rio Grande do Norte (RN) foi uma das matérias aprovadas, por unanimidade, pela Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa, realizada na manhã desta quarta-feira (7), presidida pelo deputado Getúlio Rêgo (DEM), que foi o relator da propositura.

O Programa, de acordo com o deputado Galeno Torquato (PSD) autor da propositura, visa à prevenção, diagnóstico e tratamento dos diversos tipos de lesões que o paciente diabético pode apresentar nos pés. Em seu artigo 3º, o Projeto registra que os hospitais da rede estadual de saúde e clínicas conveniadas oferecerão a pacientes diabéticos atividades educativas, esclarecendo e ensinando como prevenir complicações relacionadas às lesões.

“Mais de 120 milhões de pessoas no mundo com diabetes e muitos desses indivíduos têm úlcera no pé que pode levar a uma amputação do membro inferior. Estima-se que 20% dos pacientes diabéticos são hospitalizados por causa de problemas nos pés. No mundo inteiro, entre 5% e 15% dos pacientes com pé diabético sofrem amputações e mais de 50% das amputações não traumáticas dos membros inferiores acontecem em pacientes diabéticos. No Brasil ocorrem anualmente, aproximadamente, 55 mil amputações decorrentes de diabetes, sendo que os encargos econômicos associados às complicações do pé diabético e às amputações são muito altos”, é o que descreveu o deputado Galeno Torquato em sua justificativa.

Outras quatro matérias analisadas e votadas na reunião desta quarta-feira também foram aprovadas por unanimidade pelos integrantes da Comissão de Saúde. São elas: Projeto de Lei de iniciativa do deputado Kleber Rodrigues (PL) que dispões sobre a Utilização dos Recursos das Multas Administrativas Aplicadas pelo Poder Público aos Estabelecimentos Comerciais por conta do Enfrentamento à Covid-19; PL 90/2021 de autoria do deputado Francisco do PT, que assegura a todas as crianças nascidas nos hospitais, maternidades e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes da rede pública do Estado, o direito ao teste de triagem neonatal na sua modalidade ampliada.

Fonte: Blog do Robson Pires.

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