30 de DEZEMBRO 2021 - Em um despacho publicado nesta quinta-feira (30) no "Diário Oficial da União", o ministro da Educação, Milton Ribeiro, disse que instituições federais de ensino não podem cobrar vacina contra a Covid para restabelecer a volta das aulas presenciais.
Em vez de cobrar a vacina, as instituições devem aplicar os protocolos sanitários determinados em resolução do Conselho Nacional de Educação para evitar o contágio.
"Não é possível às Instituições Federais de Ensino o estabelecimento de exigência de vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais, competindo-lhes a implementação dos protocolos sanitários e a observância das diretrizes estabelecidas pela Resolução CNE/CP nº 2, de 5 de agosto de 2021.", escreveu o ministro.
Ribeiro argumentou que cobrar a vacina seria uma forma indireta de torná-la compulsória, o que, segundo ele, só pode ser feito por meio de lei.
"A exigência de comprovação de vacinação como meio indireto à indução da vacinação compulsória somente pode ser estabelecida por meio de lei, consoante o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal - STF nas ADI nº 6.586 e ADI nº 6.587", alegou o MEC.
Passaporte da vacina
O presidente Jair Bolsonaro e seus aliados são contrários ao chamado passaporte da vacina, que é a exigência da vacina para acessos a certos locais.
Especialista em saúde, no entanto, entendem que a medida é essencial para estimular a vacinação daqueles que ainda não se vacinaram e, assim, conter a pandemia de Covid, que volta a crescer no mundo todo.
Por g1 — Brasília
Em vez de cobrar a vacina, as instituições devem aplicar os protocolos sanitários determinados em resolução do Conselho Nacional de Educação para evitar o contágio.
"Não é possível às Instituições Federais de Ensino o estabelecimento de exigência de vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais, competindo-lhes a implementação dos protocolos sanitários e a observância das diretrizes estabelecidas pela Resolução CNE/CP nº 2, de 5 de agosto de 2021.", escreveu o ministro.
"A exigência de comprovação de vacinação como meio indireto à indução da vacinação compulsória somente pode ser estabelecida por meio de lei, consoante o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal - STF nas ADI nº 6.586 e ADI nº 6.587", alegou o MEC.
Passaporte da vacina
O presidente Jair Bolsonaro e seus aliados são contrários ao chamado passaporte da vacina, que é a exigência da vacina para acessos a certos locais.
Especialista em saúde, no entanto, entendem que a medida é essencial para estimular a vacinação daqueles que ainda não se vacinaram e, assim, conter a pandemia de Covid, que volta a crescer no mundo todo.
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