Fruto da Medida Provisória 1077/21, a Lei 14.351/22 teve a votação concluída pela Câmara dos Deputados em abril e foi publicada nesta quinta-feira (26) no Diário Oficial da União. Na Câmara, a MP foi relatada pelo deputado Sidney Leite (PSD-AM).
A iniciativa alcança os alunos do CadÚnico matriculados também nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas e nas escolas especiais sem fins lucrativos que atuam exclusivamente nessa modalidade.
Esse acesso deverá ser garantido pela distribuição de chip, pacote de dados ou dispositivo de acesso aos alunos, principalmente celulares. O acesso gratuito à internet poderá ser concedido a mais de um aluno por família.
O programa será implementado e coordenado pelo Ministério das Comunicações, que poderá utilizar os serviços de organizações da sociedade civil. A implantação ocorrerá de forma gradual, dependendo da disponibilidade de recursos, dos requisitos técnicos para a oferta do serviço e de outras disposições estabelecidas pelo ministério.
O Ministério da Educação ajudará a pasta das Comunicações na gestão, no monitoramento e na avaliação do programa.
Outros beneficiários
A lei abre a possibilidade de o programa de internet alcançar outras pessoas beneficiárias de políticas públicas do governo federal nas áreas de educação, desenvolvimento regional e saúde, transporte, agricultura e pecuária, turismo, cultura e desporto, e segurança pública. Além disso, o Executivo poderá identificar outras áreas de atuação para conceder o acesso gratuito à banda larga.
O texto permite a estados, Distrito Federal e municípios assinar convênio com o governo federal para aderir ao programa. Quando forem beneficiadas essas outras áreas citadas, os respectivos órgãos e entidades públicas deverão celebrar instrumento próprio se houver repasse de recursos financeiros; manter atualizadas as informações cadastrais dos beneficiários indicados por eles; e estabelecer os procedimentos para a seleção de beneficiários, observado o disposto na legislação.
A lei determina ainda que quem se beneficiar indevidamente do programa terá de restituir voluntariamente o equivalente aos valores recebidos, e o Ministério das Comunicações deverá cancelar o serviço. Se não ocorrer a restituição, a pessoa poderá ter o nome incluído na lista de devedores da União.
Renovação de outorgas
O texto permite a estados, Distrito Federal e municípios assinar convênio com o governo federal para aderir ao programa. Quando forem beneficiadas essas outras áreas citadas, os respectivos órgãos e entidades públicas deverão celebrar instrumento próprio se houver repasse de recursos financeiros; manter atualizadas as informações cadastrais dos beneficiários indicados por eles; e estabelecer os procedimentos para a seleção de beneficiários, observado o disposto na legislação.
A lei determina ainda que quem se beneficiar indevidamente do programa terá de restituir voluntariamente o equivalente aos valores recebidos, e o Ministério das Comunicações deverá cancelar o serviço. Se não ocorrer a restituição, a pessoa poderá ter o nome incluído na lista de devedores da União.
Renovação de outorgas
A nova lei também trata de renovação de outorgas de radiodifusão. Segundo o texto, o Ministério das Comunicações deverá reconhecer pedidos apresentados fora do prazo para a renovação da concessão ou permissão de serviços de radiodifusão, desde que encaminhados ou protocolizados até hoje (data de publicação da lei).
Isso valerá inclusive para aquelas já declaradas pelo ministério como caducadas, contanto que o ato não tenha sido aprovado pelo Congresso Nacional até essa mesma data.
Para aquelas que têm a outorga vencida e não pediram a renovação até esta quinta (26), será concedido prazo de 90 dias para manifestarem o interesse de continuar com a outorga, sob pena de perda da vigência
Quanto às autorizações de serviços de radiodifusão comunitária, as regras são as mesmas, exceto em relação ao prazo para aquelas com autorização vencida sem requerimento de renovação. Em vez de 90 dias, as interessadas terão 60 dias.
Histórico
Isso valerá inclusive para aquelas já declaradas pelo ministério como caducadas, contanto que o ato não tenha sido aprovado pelo Congresso Nacional até essa mesma data.
Para aquelas que têm a outorga vencida e não pediram a renovação até esta quinta (26), será concedido prazo de 90 dias para manifestarem o interesse de continuar com a outorga, sob pena de perda da vigência
Quanto às autorizações de serviços de radiodifusão comunitária, as regras são as mesmas, exceto em relação ao prazo para aquelas com autorização vencida sem requerimento de renovação. Em vez de 90 dias, as interessadas terão 60 dias.
Histórico
A criação de um programa similar ao Internet Brasil vem sendo defendida pelo Congresso Nacional desde 2020, quando a pandemia de Covid-19 suspendeu as aulas presenciais.
Em março de 2021, o presidente Jair Bolsonaro vetou um projeto da Câmara dos Deputados que previa ajuda federal de R$ 3,5 bilhões, com recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), para os estados e municípios garantirem acesso à internet a alunos e professores das redes públicas de ensino.
O veto foi posteriormente derrubado pelo Congresso e transformado na Lei 14.172/21. Mas, em agosto do ano passado, o governo editou uma medida provisória (MP 1060/21) suprimindo o prazo de transferência dos R$ 3,5 bilhões aos estados e municípios, o que paralisou a iniciativa. Essa medida perdeu a vigência dois dias depois de editada a MP 1077/21.
A lei publicada nesta quinta-feira estabelece dezembro de 2023 como prazo para os estados usarem esses recursos. O prazo de devolução foi fixado em março de 2024.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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