Prestação dos valores deverá ser feita considerando o início da campanha e esta quinta (8)
MARCELLO CASAL JRAGÊNCIA BRASILDe acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a prestação deverá ser feita considerando o período entre o início da campanha e esta quinta-feira (8). A exigência da corte eleitoral atende a duas legislações: a lei nº 9.504/1997 e a resolução do TSE nº 23.607/19.
Fonte: R7
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