ana silva/arquivo tn
A decisão de recompensar a vítima do engano foi tomada pela 3º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) que negou por unanimidade o recurso do Município de Paraú contra a sentença da Vara Única da Comarca de Campo Grande. Além da indenização, a Comarca determina que a gestão da cidade cancele a inscrição do PIS do cidadão do seu quadro de servidores, sob pena de majoração de multa fixada.
Nos autos do processo, o bombeiro hidráulico afirmou que, em razão da pandemia da Covid-19, teve seu vínculo empregatício suspenso, ficando estabelecido que o seu empregador arcaria com 30% e o Governo Federal com 70% do seu salário. Ele afirma, contudo, que teve o recebimento do salário por parte do Governo Federal negado por conta do cadastro como funcionário do Município de Paraú, vínculo que não reconhece.
Fonte: Tribuna do Norte.
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