Foto: Divulgação
21 de JUNHO 2024 - Os desembargadores da Segunda Câmara Cível do TJRN acordaram, por maioria, em condenar o Estado do Rio Grande do Norte a pagar o valor de R$ 80 mil, em danos morais, aos filhos de uma idosa que faleceu em um hospital estadual devido à demora na realização de tratamento cirúrgico de dissecção de aorta ascendente.
Inicialmente, a Justiça de primeira instância considerou improcedente o pedido por não considerar que houve a omissão por parte do Estado, onde o réu buscou por 11 dias a transferência da paciente para um hospital especializado que pudesse realizar a cirurgia necessária. Ainda quanto à sentença do 1º Grau, o entendimento foi no sentido de que a parte autora não comprovou as alegações de que houve omissão, e que o quadro grave de saúde da mulher foi, possivelmente, o fator determinante para o óbito.
Fonte: Tribuna do Norte.
Inicialmente, a Justiça de primeira instância considerou improcedente o pedido por não considerar que houve a omissão por parte do Estado, onde o réu buscou por 11 dias a transferência da paciente para um hospital especializado que pudesse realizar a cirurgia necessária. Ainda quanto à sentença do 1º Grau, o entendimento foi no sentido de que a parte autora não comprovou as alegações de que houve omissão, e que o quadro grave de saúde da mulher foi, possivelmente, o fator determinante para o óbito.
Fonte: Tribuna do Norte.
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