A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (29) Foto: Adriano Abreu
30 de JANEIRO 2025 - A 14ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou uma mulher a indenizar criança por danos morais no valor de R$ 10 mil, com juros e correção monetária, após esta publicar imagens e comentários da menor de idade sem consentimento. Ela também foi condenada a se retratar das postagens, nos mesmos moldes das publicadas anteriormente. As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
Nos autos, a criança representada em juízo por sua mãe, alegou que a ré publicou imagens suas, em redes sociais sem a devida autorização, acompanhadas de comentários depreciativos sobre sua educação e criação.
Fonte: Tribuna do Norte.
Nenhum comentário:
Postar um comentário