Lei tem como público-alvo pessoas com deficiência ou transtornos mentais - Foto:
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31 de MARÇO 2025 - O Governo do Rio Grande do Norte sancionou a Lei nº 12.112/2025, que assegura às pessoas com deficiência ou com transtornos mentais o direito de ingressar em meios de transporte e estabelecimentos tanto públicos quanto privados acompanhadas de animal de apoio emocional. A norma foi publicada no último sábado (29), por meio do Diário Oficial do Estado, e já está em vigor.
Segundo a lei, entende-se por animal de apoio emocional aqueles utilizados com fins terapêuticos para o acompanhamento da pessoa com deficiência ou com transtornos mentais. O objetivo é contribuir para o conforto, segurança e apoio de seus tutores.
Fonte: Tribuna do Norte.
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