Preso trabalhou na Penitenciária Estadual de Parnamirim (PEP), entre julho e dezembro de 2023 - Imagem ilustrativa - Foto: José Aldenir/Agora RN
Redação
A decisão levou em conta a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984). O artigo 29 da norma assegura que o trabalho do preso deve ser remunerado em valor não inferior a três quartos do salário mínimo vigente.
Redação
22 de SETEMBRO 2025 - A Segunda Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu, de forma unânime, manter a condenação que obriga o Estado do RN a pagar a remuneração devida a um preso que trabalhou na Penitenciária Estadual de Parnamirim (PEP), entre julho e dezembro de 2023.
O Estado havia recorrido da decisão do 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, mas os magistrados negaram o pedido. Segundo a sentença mantida, ficou comprovado que o apenado exerceu atividades no período indicado, com base nas folhas de frequência assinadas e revisadas pela direção da unidade prisional.
O Estado havia recorrido da decisão do 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, mas os magistrados negaram o pedido. Segundo a sentença mantida, ficou comprovado que o apenado exerceu atividades no período indicado, com base nas folhas de frequência assinadas e revisadas pela direção da unidade prisional.
Fonte: AgoraRN
Nenhum comentário:
Postar um comentário