Expedito Ferreira de Souza, presidente do TJRN
(Foto: TJRN/Divulgação)
02 de NOVEMBRO 2017 - O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Expedito Ferreira de Souza, suspendeu a liminar que derrubava a proibição de visitas aos presos do sistema penitenciário do Estado. Ou seja, o governo vai poder impedir novamente as visitas aos presidiários. A decisão saiu nesta quarta-feira (1º) e foi tomada após apreciação de um pedido da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ).
O Governo do Estado suspendeu através de portaria as visitas aos detentos do RN no dia 11 de outubro, após a morte de um agente penitenciário. O Executivo alegou atentados sofridos pelos servidores que atuam no sistema prisional, que teriam sido articulados de dentro dos estabelecimentos penais, além da falta de estrutura dos presídios e a atuação das facções criminosas. A medida de proibir as visitas íntimas e sociais foi uma resposta da Secretaria de Justiça e Cidadania aos presidiários e valeria por 30 dias.
No entanto, no dia 27 de outubro passado o desembargador Cláudio Santos derrubou a portaria da Sejuc. De acordo com o que a assessoria de comunicação do TJ informou à época, os presos, representados pelo advogado Thiago Albuquerque Barbosa de Sá, moveram o Mandado de Segurança, atendido no TJRN e que beneficia não apenas aos autores do pedido, mas a todos os que estão reclusos no sistema penitenciário estadual.
A defesa, dentre as alegações, ressaltou que a suspensão das visitas sociais e íntimas em todas as unidades prisionais do Rio Grande do Norte é “demasiadamente genérica”, pois não individualiza as condutas dos internos que deram ensejo à medida, atingindo-se, assim, indistintamente, todos os detentos, presidiários, recolhidos no Estado.
A Justiça do RN voltou a ser provocada para se manifestar a respeito do caso e, nesta quarta-feira (1º) se posicionou de maneira contrária ao que havia definido na primeira vez. Na sua decisão, o presidente Expedito Ferreira cita que a PGJ registrou em relatório o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça quanto à possibilidade de se restringir visitas em favor da disciplina e segurança das unidades carcerárias.
Expedito reforçou ainda o estado de calamidade do sistema prisional do Rio Grande do Norte e o fato de as visitas servirem de comunicação dos detentos com membros de suas organizações criminosas do lado de fora da cadeia.
Suspensão de segurança
Como o tema é de interesse público, caracteriza uma situação de “suspensão de segurança”, que consiste em uma exceção à lei. Ao invés de o pedido da PGJ ser direcionado ao desembargador Cláudio Santos, por quem primeiro foi julgado o caso, é encaminhado para apreciação do presidente do Tribunal de Justiça.
NATAL RIO GRANDE DO NORTE
Por G1 RN
O Governo do Estado suspendeu através de portaria as visitas aos detentos do RN no dia 11 de outubro, após a morte de um agente penitenciário. O Executivo alegou atentados sofridos pelos servidores que atuam no sistema prisional, que teriam sido articulados de dentro dos estabelecimentos penais, além da falta de estrutura dos presídios e a atuação das facções criminosas. A medida de proibir as visitas íntimas e sociais foi uma resposta da Secretaria de Justiça e Cidadania aos presidiários e valeria por 30 dias.
No entanto, no dia 27 de outubro passado o desembargador Cláudio Santos derrubou a portaria da Sejuc. De acordo com o que a assessoria de comunicação do TJ informou à época, os presos, representados pelo advogado Thiago Albuquerque Barbosa de Sá, moveram o Mandado de Segurança, atendido no TJRN e que beneficia não apenas aos autores do pedido, mas a todos os que estão reclusos no sistema penitenciário estadual.
A defesa, dentre as alegações, ressaltou que a suspensão das visitas sociais e íntimas em todas as unidades prisionais do Rio Grande do Norte é “demasiadamente genérica”, pois não individualiza as condutas dos internos que deram ensejo à medida, atingindo-se, assim, indistintamente, todos os detentos, presidiários, recolhidos no Estado.
A Justiça do RN voltou a ser provocada para se manifestar a respeito do caso e, nesta quarta-feira (1º) se posicionou de maneira contrária ao que havia definido na primeira vez. Na sua decisão, o presidente Expedito Ferreira cita que a PGJ registrou em relatório o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça quanto à possibilidade de se restringir visitas em favor da disciplina e segurança das unidades carcerárias.
Expedito reforçou ainda o estado de calamidade do sistema prisional do Rio Grande do Norte e o fato de as visitas servirem de comunicação dos detentos com membros de suas organizações criminosas do lado de fora da cadeia.
Suspensão de segurança
Como o tema é de interesse público, caracteriza uma situação de “suspensão de segurança”, que consiste em uma exceção à lei. Ao invés de o pedido da PGJ ser direcionado ao desembargador Cláudio Santos, por quem primeiro foi julgado o caso, é encaminhado para apreciação do presidente do Tribunal de Justiça.
NATAL RIO GRANDE DO NORTE