25 de SETEMBRO de 2015 - Publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (24) a regulamentação da pensão vitalícia, a título de subsídio mensal, do senador José Agripino Maia, presidente nacional do DEM, e do ex-deputado federal Lavoisier Maia Sobrinho, com vencimento igual ao cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado, para cada.
Trata-se de pensão referente ao período em que os dois governaram o Rio Grande do Norte - José Agripino nos períodos de 15 de março de 1983 a 15 de março de 1987 e de 15 de março de 1991 a 15 de março de 1995; Lavoisier no período de 15 de março de 1979 a 15 de março de 1983.
A regulamentação foi fundamentada no art. 175 da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 04, de 5 de junho de 1974, e do artigo 168 da Constituição do Estado (Redação da Emenda nº 6/79), retroagindo os efeitos do presente decreto a abril de 1987.
O teto salarial de um desembargador do Rio Grande do Norte é de R$ 30,4 mil.
Trata-se de pensão referente ao período em que os dois governaram o Rio Grande do Norte - José Agripino nos períodos de 15 de março de 1983 a 15 de março de 1987 e de 15 de março de 1991 a 15 de março de 1995; Lavoisier no período de 15 de março de 1979 a 15 de março de 1983.
A regulamentação foi fundamentada no art. 175 da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 04, de 5 de junho de 1974, e do artigo 168 da Constituição do Estado (Redação da Emenda nº 6/79), retroagindo os efeitos do presente decreto a abril de 1987.
O teto salarial de um desembargador do Rio Grande do Norte é de R$ 30,4 mil.
Postado por Janio Duarte
Retirado do Blog ApodiDiário.
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