Justiça declara ilegalidade de desvios de funções de 138 servidores do ITEP

Publicado em Quarta, 27 Julho 2016 15:35

28 de JULHO de 2016 - O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, em substituição na 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, declarou nulos de pleno direito todos os atos administrativos que originaram desvios de funções no Instituto Técnico e Científico de Polícia (ITEP). A sentença abrange, pelo menos, 138 servidores do órgão, nominados no dispositivo.

O juiz determina a intimação pessoal do diretor do ITEP para comprovar, até o dia 30 de setembro deste ano, que cientificou todos os servidores relacionados na sentença a exercer as funções dos seus cargos originais ou mesmo que efetivou a devolução dos mesmos aos órgãos de origem, caso as suas funções originárias não se enquadrem nas necessidades do ITEP.

O magistrado ressalta ainda que essa medidas devem ser tomadas com outros servidores que estejam em desvio de funções no órgão, mesmo que não tenham sido expressamente citados na presente sentença.

O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior determinou que caso haja descumprimento da sentença, o diretor do ITEP, o secretário de Administração e o governador do Estado deverão pagar multa pessoal fixada em R$ 5 mil para cada, por cada mês e servidor que se encontrar em desvio de função depois do dia 1º de outubro de 2016. Assim, exemplifica o juiz, um servidor encontrado em desvio por dois meses, depois de expirado esse prazo, resultará na aplicação de multa de R$ 10 mil para cada um dos gestores.

Nulidade

O magistrado julgou procedente Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público em desfavor do Estado do RN, com o fim de “fazer cessar todo e qualquer desvio de função que esteja ocorrendo no quadro de pessoal do ITEP, de modo que a integralidade dos seus servidores não mais exerça qualquer função que não esteja contemplada nos cargos públicos em que foram originariamente investidos e, também, no sentido de não admitir o ingresso de qualquer novo servidor no quadro do ITEP em decorrência de cessão, relotação, distribuição, transferência ou qualquer outra forma de movimentação de pessoal”.

Em sua sentença, o juiz Marcus Vinícius alerta que a Administração Pública deve se submeter aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sendo vedada a investidura em cargo ou emprego público sem prévia aprovação em concurso específico para o seu provimento.

Aponta ainda que o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Norte (LCE nº 122/1994) veda “o desvio do servidor para o exercício de atribuições diversas das inerentes ao seu cargo efetivo, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade administrativa e civil da autoridade que o autorizar”.

O juiz destaca que “fica claro que os atos praticados pelos servidores públicos em desvio de função são passíveis de nulidade, o que reforça a ideia de que nada adianta existir um servidor exercendo atribuições diversas das inerentes ao seu cargo, como ocorre no ITEP, eis que os atos são passíveis de nulidade, gerando para o Estado do RN e mais especificamente para o POVO, verdadeiro detentor do poder, um enorme prejuízo, eis que o gasto será dobrado, na medida que o servidor exercendo funções em desvio é remunerado e, em seguida, outro servidor, dentro das suas funções, deverá ser igualmente remunerado para repetir o ato considerado nulo”.

O magistrado cita a jurisprudência dos Tribunais Superiores para afirmar que o desvio de função é um ilícito administrativo, contrário à ordem pública e considerado inconstitucional, motivo pela qual não lhe é aplicável o prazo decadencial para convalidação de ato administrativo.

Prazos expirados

No dia 21 de julho de 2015, o juiz Airton Pinheiro havia concedido antecipação de tutela para determinar ao Estado do RN que, no prazo de um ano, promovesse “a cessação das situações de "desvio de função" atuais que ocorrem no quadro de pessoal do ITEP, bem como, que se abstenham de cometer atribuições desviadas do cargo efetivo aos servidores que forem cedidos ou relotados no ITEP doravante”.

Em sua sentença, o juiz Marcus Vinícius aponta que com o término da instrução processual ficou comprovado que o Estado do Rio Grande do Norte não promoveu a cessação das situações de desvio de função, bem como que não se absteve de praticar novas cessões com desvios de função.

Ele ressalta que o Estado extrapolou todos os prazos possíveis para dar fim aos desvios de função existentes no órgão. Marcus Vinícius lembra que o ITEP firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MP em 23 de dezembro de 2013 para realizar concurso público para preenchimento das vagas dos cargos técnicos existentes em virtude de falecimentos e aposentadorias, mas que já se passaram dois anos e meio sem a seleção, “tempo que considero mais que suficiente para a realização de todos os procedimentos burocráticos necessários para a ocupação lícita de cargos públicos”.

Processo

Veja a relação com os nomes

33. Passados mais de 01 (um) ano da decisão concessiva do pedido liminar (id 2825705), onde foi
determinado a cessação das situações de "desvio de função" atuais que ocorrem no quadro de pessoal do
ITEP, bem como, que se abstenham de cometer atribuições desviadas do cargo efetivo aos servidores que
forem cedidos ou relotados no ITEP, ficou claro que o arbitramento de multa em desfavor dos agentes
públicas responsáveis pelo cumprimento da medida não foi suficiente para a materialização do direito
postulado na inicial.

34. Assim, para a efetivação da tutela específica e obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente no presente processo,

DECLARO, através da PRESENTE SENTENÇA, NULOS DE PLENO DIREITO TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS que
originaram os desvios de funções no ITEP, ressaltando, assim, que:

1 Adelma Timóteo da Silva passará a exercer a função de TED (Téc. nível médio), bem como se abster
de exercer a função de Assistente Social;

2 Alberto Magno de M. Pontes passará a exercer a função de TED (Téc. nível médio), bem como se
abster de exercer a função de Recepcionista;

3 Aldair Pegado de Almeida passará a exercer a função de Assist. Téc. Saúde, bem como se abster de
exercer a função de Recepcionista;

4 Alfred Ferreira de Miranda passará a exercer a função de P. topográfico, bem como se abster de
exercer a função de Necrotomista;

5 Ana Cláudia Bezerra Barros passará a exercer a função de Técnico bancário, bem como se abster de
exercer a função de Digitadora da COMELE;

6 Andrea Abdon passará a exercer a função de Ass. Bancário, bem como se abster de exercer a função
de Digitadora da COID;

7 Antônio do Nascimento passará a exercer a função de Vigia, bem como se abster de exercer a função de Arquivista COID;

8 Antônio Ramos dos Santos passará a exercer a função de Aux. Perícia, bem como se abster de exercer
a função de Recepcionista;

9 Antônio de Souza Filho passará a exercer a função de Desen. Copista, bem como se abster de exercer
a função de Administrativo Caicó;

10 Antônio Roberto da Silva passará a exercer a função de Aux. Saúde, bem como se abster de exercer
a função de Atendente. Central Caraúbas;

11 Aparecida Cristina de Medeiros passará a exercer a função de Professor Perm. Nível III, bem como
se abster de exercer a função de Auxiliar/ COMELE;

12 Caio Souza Santos passará a exercer a função de Aux. Téc. Saúde, bem como se abster de exercer a
função de Digitador da COID;

13 Claudécio Gomes de Medeiros passará a exercer a função de Subtenente PM, bem como se abster de
exercer a função de Recepcionista;

14 Carlos Alberto Galvão ASG passará a exercer a função de ASG, bem como se abster de exercer a
função de Fotógrafo;

15 Carlos Costa da Silva passará a exercer a função de Aux. Previdenciário, bem como se abster de
exercer a função de Supervisor/ CIOSP;

16 Carlos Magno Gonçalves de Jesus passará a exercer a função de Desenhista, bem como se abster de
exercer a função de Arquivista Criminal;

17 Cilene Lins de Albuquerque passará a exercer a função de Auxiliar de Identificação, bem como se
abster de exercer a função de Atendente de Necrotério;

18 Cícero Avelino de Morais passará a exercer a função de Assist. Adm., bem como se abster de exercer
a função de Fotógrafo;

19 Cleber Carlos da Silva passará a exercer a função de Aux. Serv. Adm., bem como se abster de
exercer a função de Aux. Laboratório;

20 Cleópatra da Conceição Bezerra passará a exercer a função de Aux. S. Informática, bem como se
abster de exercer a função de Telefonista;

21 Clesiosangina Nunes Abrantes passará a exercer a função de Assist. Adm. , bem como se abster de
exercer a função de Aux. de Laboratório;

22 Dalvanira Silva de Oliveira passará a exercer a função de Técnica de nível Superior, bem como se
abster de exercer a função de Atendente Traumatologia;

23 Damião Pereira da Silva passará a exercer a função de Assist. Adm., bem como se abster de exercer
a função de ASG;

24 Denilson Ferreira da Silva passará a exercer a função de Soldado Bombeiro, bem como se abster de
exercer a função de Arquivista;
25 Dione Matos Santos Rique passará a exercer a função de Professora Suplem. PL7, bem como se

abster de exercer a função de Auxiliar do Laboratório;
26 Edmar Pereira da Silva passará a exercer a função de Ass. Contas, bem como se abster de exercer a
função de Necrotomista;

27 Edilson Carlos da Rocha passará a exercer a função de ASG, bem como se abster de exercer a
função de Necrotomista;
28 Ednaldo Bezerra de Carvalho passará a exercer a função de Professor Suplem. P7C, bem como se abster de exercer a função de Aux. Adm. Informática;

29 Ednalva Teixeira da Silva passará a exercer a função de Auxiliar de Informática, bem como se abster
de exercer a função de Supervisora CIOSP;

30 Edneide Oliveira da Silva passará a exercer a função de TED (Téc. nível médio), bem como se abster
de exercer a função de Telefonista;

31 Edvaldo Machado passará a exercer a função de Eletricista, bem como se abster de exercer a função
de Atendimento COID;

32 Eloisa Elena de Castro Abrantes passará a exercer a função de Ass. Bancário, bem como se abster
de exercer a função de Auxiliar/COMELE;

33 Elivanaldo Balbino da Silva passará a exercer a função de Aux. Identificação, bem como se abster de
exercer a função de Motorista;

34 Enilda Maria Lima de Moraes passará a exercer a função de Auxiliar de Identificação, bem como se
abster de exercer a função de Auxiliar em Recursos Humanos;

35 Ernani Gomes de Oliveira Silva passará a exercer a função de TED (Téc. nível médio), bem como se
abster de exercer a função de Atendente de Necrotomista;

36 Emmanuel Messias da Silva passará a exercer a função de TED (Téc. nível médio), bem como se
abster de exercer a função de Motorista;

37 Eugênio Borges da Silva passará a exercer a função de Assistente Administrativo, bem como se
abster de exercer a função de ASG;

38 Everaldo Saturno da Silva passará a exercer a função de ASG, bem como se abster de exercer a
função de Motorista;

39 Fabiano Freire de Melo passará a exercer a função de Aux. Serv. Adm. (GNO), bem como se abster
de exercer a função de Motorista;

40 Felipe Henrique C. Barela passará a exercer a função de Ass. Bancário, bem como se abster de
exercer a função de Atendente de Necrotério;

41 Fernando Ferreira da Silva passará a exercer a função de ASG, bem como se abster de exercer a
função de Atendente de Necrotério Motorista/Mossoró;

42 Flávia Dulcilla M. B. Cavalcanti passará a exercer a função de Ass. Téc. Saúde, bem como se abster de exercer a função de Responsável pelo Setor de Pessoal;

43 Francisca Afonso Medeiros Fernandes passará a exercer a função de Operad. Computação, bem
como se abster de exercer a função de Administrativo da UIPAF;

44 Francinildo Fernandes da Silva passará a exercer a função de ASG, bem como se abster de exercer a
função de Necrotomista;

45 Francisco Bezerra de Oliveira passará a exercer a função de ASG, bem como se abster de exercer a
função de Motorista;

46 Francisco Canindé Afonso Bezerra passará a exercer a função de Aux. Saúde, bem como se abster
de exercer a função de Atendente;

47 Francisco Cardoso de Melo passará a exercer a função de Aux. Serv. Admo (GNO), bem como se
abster de exercer a função de ASG;

48 Francisco de Paulo Maurício passará a exercer a função de ASG, bem como se abster de exercer a
função de Fotógrafo;

49 Francisco de Souza Junior passará a exercer a função de Professor Suplem. P9C, bem como se abster
de exercer a função de Atendimento da COID João Câmara;

50 Francisco Eudes da Silva Fontes passará a exercer a função de Assist. Téc. Saúde, bem como se
abster de exercer a função de Fotógrafo;

51 Francisco Filadelfo de Figueiredo Junior passará a exercer a função de Prof. Nível III, bem como se
abster de exercer a função de Aux. Central Caicó

52 Francisco Marcelino da Silva Neto passará a exercer a função de Prof. Perm. III, bem como se
abster de exercer a função de Fotógrafo;

53 Francisco Maria de Oliveira passará a exercer a função de Tec. Raio X, bem como se abster de
exercer a função de Necrotomista;

54 Genário Bezerra Gomes passará a exercer a função de Assistente Adm. (GNM), bem como se abster
de exercer a função de Fotógrafo;

55 Gilberto de Morais Targino Filho passará a exercer a função de Professor PL1, bem como se abster
de exercer a função de Auxiliar de Laboratório;

56 Grecya Sylvanya da Costa passará a exercer a função de TED (Téc. nível médio), bem como se
abster de exercer a função de Atendente. C. São José de Mipibu;

57 Gregório José Sarmento Neto passará a exercer a função de TED (Téc. nível médio), bem como se
abster de exercer a função de Recepcionista;

58 Ilka Ramos Brito Silva passará a exercer a função de Aux. Identificação, bem como se abster de
exercer a função de Telefonista;

59 Inaira Maurício de Menezes passará a exercer a função de Assist. Adm. (GNM), bem como se abster
de exercer a função de Auxiliar de Residuográfico;

60 Iraguacy Lima de Almeida Nóbrega passará a exercer a função de TED (Téc. nível médio), bem
como se abster de exercer a função de Atendente. C C Currais Novos;

61 Iris Pereira de Sá passará a exercer a função de Auxiliar de Saúde, bem como se abster de exercer a
função de Atendimento COID;

62 Isac Axel de Medeiros Nogueira passará a exercer a função de Professor Aux 3, bem como se abster
de exercer a função de Médico Legista;

63 Ivanaldo Gomes da Silva passará a exercer a função de Assistente Informática, bem como se abster
de exercer a função de Atendente Necrotério;

64 Ivalnice Carlos Diniz P. de Sousa passará a exercer a função de Enfermeiro, bem como se abster de
exercer a função de Recursos Humanos;

65 Jacó Martins de Sousa passará a exercer a função de ASG, bem como se abster de exercer a função
de Fotógrafo;

66 Jacqueline Nascimento de O. Garcia passará a exercer a função de TED (Téc. nível médio), bem
como se abster de exercer a função de Fotógrafa;

67 Janilson Roberto Nascimento passará a exercer a função de Ass. Bancário, bem como se abster de
exercer a função de Atendente Necrotério;

68 Janilson Teixeira de Albuquerque passará a exercer a função de Agente de Cobrança, bem como se
abster de exercer a função de Motorista;

69 Jean Poggio Nerino passará a exercer a função de Técnico em geologia, bem como se abster de
exercer a função de Digitador COID;

70 João Ataliba Junior passará a exercer a função de ASG, bem como se abster de exercer a função de
Técnico de Raio X;

71 João Batista de Souza passará a exercer a função de Médico, bem como se abster de exercer a função
de Psicólogo;

72 João Maria Felix da Silva passará a exercer a função de Assistente Adm., bem como se abster de
exercer a função de Motorista;

73 João Maria de Souza passará a exercer a função de ASG, bem como se abster de exercer a função de
Necrotomista;

74 João Pedroza Dantas passará a exercer a função de Ag. Adm. Prev., bem como se abster de exercer a
função de Digitador do Arquivo Civil;

75 Jone Pereira da Silva passará a exercer a função de Assistente Adm. (GNM), bem como se abster de
exercer a função de Motorista;

76 José da Silva Nazário passará a exercer a função de Assistente Adm., bem como se abster de exercer
a função de Necrotomista;

77 José de Arimatéia de Oliveira passará a exercer a função de Programador, bem como se abster de exercer a função de Aux. Adm.;

78 José de Arimatéia dos S Santiago passará a exercer a função de Assistente Adm., bem como se
abster de exercer a função de Motorista;

79 José Filho Bezerra passará a exercer a função de TED (Téc. nível médio), bem como se abster de
exercer a função de Motorista;

80 José Gomes da Silva Filho passará a exercer a função de Assist. Téc. em Saúde, bem como se abster
de exercer a função de Fotógrafo;

81 José Roberto da Rocha Pereira passará a exercer a função de Aux. de Identificação, bem como se
abster de exercer a função de Motorista;

82 José Vandir dos Santos Xavier passará a exercer a função de TED (Téc. nível médio), bem como se
abster de exercer a função de Atendente de Necrotério;

83 Juarez Bezerra de Azevedo passará a exercer a função de TED (Téc. nível médio), bem como se
abster de exercer a função de Motorista;

84 Leidi Mary Noronha Castro passará a exercer a função de ASG, bem como se abster de exercer a
função de Assistente Social;

85 Levi Moreira de Morais passará a exercer a função de Aux. Infraestrutura e Manutenção, bem como
se abster de exercer a função de Motorista;

86 Levi Nunes de Medeiros passará a exercer a função de Aux. Serv. Adm., bem como se abster de
exercer a função de (GNO) ASG;

87 Lucia de Fatima Santos Azevedo passará a exercer a função de TED (Téc. nível médio), bem como
se abster de exercer a função de Atendente/ Central de Caicó;

88 Lucia Medeiros Dantas passará a exercer a função de Analista Adm. (GNS), bem como se abster de
exercer a função de Aux. De Laboratório;

89 Lucimar Bezerra Alves passará a exercer a função de TNS (técnico de nível superior), bem como se
abster de exercer a função de Atendente. Traumatologia;

90 Lucio Flávio Fernandes de Oliveira passará a exercer a função de Aux. Saúde, bem como se abster
de exercer a função de Motorista;

91 Luiz Carlos Barbosa passará a exercer a função de Ass. bancário, bem como se abster de exercer a
função de Atendente da Central de S.J. Mipibú;

92 Luiz de Araújo Dias passará a exercer a função de Ass. bancário, bem como se abster de exercer a
função de Digitador COCRIM;

93 Luiz Evanio da Rocha passará a exercer a função de Aux. Serv. Adm., bem como se abster de exercer
a função de Necrotomista;

94 Márcio Guedes de Miranda passará a exercer a função de Contador, bem como se abster de exercer
a função de Digitador da COCRIM;

95 Magda Godeiro Dutra Teixeira passará a exercer a função de Assistente Tec. Saude, bem como se
abster de exercer a função de Digitadora da COID;

96 Magali Pacheco passará a exercer a função de TED (Téc. nível médio), bem como se abster de
exercer a função de Atendente no Necrotério;

97 Magna Anizerethe Leite Dantas passará a exercer a função de Professora Perm. Nível I, bem como
se abster de exercer a função de Supervisora do COID;

98 Manoel Batista de Pontes passará a exercer a função de Motorista, bem como se abster de exercer a
função de Necrotomista;

99 Marconde José da Silva passará a exercer a função de ASG, bem como se abster de exercer a função
de Motorista/SESED;

100 Marcos Antônio Xavier da Silva passará a exercer a função de Ass. Bancário, bem como se abster
de exercer a função de Supervisor CIOSP;

101 Marcus Vinícius Galdino da Rocha passará a exercer a função de Professor Adjunto, bem como se
abster de exercer a função de Psiquiatra;

102 Margarida Maria de Oliveira passará a exercer a função de TED (Téc. nível médio), bem como se
abster de exercer a função de Atendente. C. Alexandria;

103 Maria Alcivania de Morais passará a exercer a função de TED (Téc. nível médio), bem como se
abster de exercer a função de Atendente. C. Mossoró;

104 Maria Antônia Silva de Oliveira passará a exercer a função de Ass. Téc. Saúde, bem como se
abster de exercer a função de Telefonista;

105 Maria Ceci Lima Dias passará a exercer a função de TED (Téc. nível médio), bem como se abster
de exercer a função de Atendente. São Paulo do Potengi;

106 Maria de Fátima Cavalcante Martins passará a exercer a função de Prof. Perm. Nível III, bem
como se abster de exercer a função de Supervisora da COID;

107 Maria de Fátima Lucena Bezerra passará a exercer a função de Aux. Téc. Contábil, bem como se
abster de exercer a função de Atendente da Central do Via Direta;

108 Maria Dalva de Souza Diniz passará a exercer a função de Assistente Adm., bem como se abster de
exercer a função de Copeira;

109 Maria do Socorro G. Valença passará a exercer a função de Técnica de Nível Superior, bem como
se abster de exercer a função de Fotógrafa;

110 Maria Dantas de Melo Neta passará a exercer a função de ASG, bem como se abster de exercer a
função de Atendente de Traumatologia;

111 Maria das Graças Costa Silva passará a exercer a função de Aux. Identificação, bem como se abster
de exercer a função de Digitadora;

112 Maria Imaculada Vital passará a exercer a função de Aux. Identificação, bem como se abster de exercer a função de Adm. Setor de Pessoal;

113 Maria Lúcia Cardoso Bezerra passará a exercer a função de Professor Perm. III, bem como se
abster de exercer a função de Auxiliar na COMELE;

114 Maria Lúcia da Silva passará a exercer a função de Téc. Nível Médio, bem como se abster de
exercer a função de Auxiliar de Laboratório;

115 Mariza Oliveira Barbosa passará a exercer a função de TED (Téc. nível médio), bem como se
abster de exercer a função de Atendente – Traumatologia;

116 Máximo Teixeira de Oliveira passará a exercer a função de ASG, bem como se abster de exercer a
função de Necrotomista

117 Nadja Suely Rodrigues Pessoa passará a exercer a função de TED (Téc. nível médio), bem como se
abster de exercer a função de Fotógrafa;

118 Nelma de Lourdes Azevedo passará a exercer a função de ASG, bem como se abster de exercer a
função de Técnica de Raio X;

119 Onivaldo Francisco de O. Junior passará a exercer a função de Auxiliar de perícia, bem como se
abster de exercer a função de Atendente de Necrotério;

120 Paulo César do Nascimento passará a exercer a função de TED (Téc. nível médio), bem como se
abster de exercer a função de Recepcionista;

121 Reginaldo Sérgio Balduíno de Melo passará a exercer a função de Eletricista, bem como se abster
de exercer a função de Gerente Operacional do CIOSP;

122 Ricardo Bezerra do Amaral passará a exercer a função de TED (Téc. nível médio), bem como se
abster de exercer a função de Motorista;

123 Roberto Alves Pereira dos Santos passará a exercer a função de Técnico Agrícola, bem como se
abster de exercer a função de Atendente da COID Central Via Direta;

124 Romualdo F da Silva passará a exercer a função de Professor Perm. Nível III, bem como se abster
de exercer a função de Auxiliar de Informática;

125 Rosalba Maria Costa passará a exercer a função de Aux. de Informática, bem como se abster de
exercer a função de Administrativo Setor Pessoal;

126 Rubens Geraldo de Araújo passará a exercer a função de TED (Téc. nível médio), bem como se
abster de exercer a função de Motorista;

127 Sebastião Oliveira da Silva passará a exercer a função de ASG, bem como se abster de exercer a
função de Necrotomista

128 Solange Borges de Mendonça passará a exercer a função de Auxiliar de Identificação, bem como se
abster de exercer a função de Administrativo do Protocolo;

129 Tarcísio Araújo de Medeiros passará a exercer a função de Prof. Permanente, bem como se abster
de exercer a função de Atendente COID

130 Thelma Cristina Telesford D Aguiar passará a exercer a função de TED (Téc. nível médio), bem
como se abster de exercer a função de Auxiliar Residuográfico;

131 Ulisses Bezerra Filho passará a exercer a função de Ag. Adm. Previdenciário, bem como se abster
de exercer a função de Conferente COID;

132 Vanúbia de Souza passará a exercer a função de Auxiliar de Saúde, bem como se abster de exercer a
função de Secretária;

133 Vera Lúcia Oliveira passará a exercer a função de TED (Téc. nível médio), bem como se abster de
exercer a função de Atendente de Necrotério;

134 Verônica Senra da Silva passará a exercer a função de Ass. Técnica de Saúde, bem como se abster
de exercer a função de Responsável Sala de Laudos;

135 Vicente Nogueira Neto passará a exercer a função de Auxiliar de Sondagem, bem como se abster de
exercer a função de Arquivista da COID;

136 Wilson Matias Rodrigues passará a exercer a função de Necrotomista, bem como se abster de
exercer a função de Arquivo/COMELE;

137 Zilca Barbalho Freire passará a exercer a função de Assistente Adm., bem como se abster de
exercer a função de Auxiliar de Laboratório;

138 Zuranda Simplício de Sales passará a exercer a função de Ag. Adm. Previdenciária, bem como se
abster de exercer a função de Atendente da COID. Central Assú.

35. Assim, DEVE ser intimado pessoalmente o Diretor do Instituto Técnico e Científico de Polícia do
Rio Grande do Norte – ITEP, para, até o dia 30.09.2016, COMPROVAR que cientificou todos os
servidores referidos no item 34 a exercer as funções dos seus cargos originais ou mesmo que efetivou a
devolução dos mesmos aos órgãos de origem, caso as suas funções originárias não se enquadrem nas
necessidades do ITEP, RESSALTANDO, inclusive, que tais medidas devem ser tomadas com outros
servidores que estejam em desvio de funções no referido órgão, mesmo que não tenham sido
expressamente citados na presente sentença.
36. Para o caso de descumprimento da determinação constante na presente sentença, por parte do Diretor
do Instituto Técnico e Científico de Polícia do Rio Grande do Norte – ITEP, mantenho a multa
estabelecida na decisão liminar deferida no presente processo (id 2919962), ressaltando que em razão da
subordinação do Diretor do ITEP, também mantenho as multas pessoais ao Governador e ao Secretário de
Administração, arbitradas pelo Magistrado Airton Pinheiro, em decisão proferida em 21.07.2015, no
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada, por mês e por servidor encontrado em situação de
desvio de função, depois do dia 30.09.2016 (exemplo: um servidor encontrado em desvio por 2 meses,
depois de expirado o prazo assinado nesta, importará em aplicação de multa de R$ 10.000,00 para cada
um dos três).

III – DISPOSITIVO.

37. Diante de todas as razões acima expostas, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados pelo
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em sua inicial em desfavor

Fonte: O Câmera.

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