Comerciantes poderão oferecer desconto para quem pagar
à vista em dinheiro, por exemplo.
(Foto: Marcos Santos/USP Imagens)
27 de DEZEMBRO de 2016 - O governo publicou no "Diário Oficial da União" desta terça-feira (27) uma medida provisória que trata da diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do meio de pagamento utilizado (cartão de crédito, cheque ou dinheiro).
27 de DEZEMBRO de 2016 - O governo publicou no "Diário Oficial da União" desta terça-feira (27) uma medida provisória que trata da diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do meio de pagamento utilizado (cartão de crédito, cheque ou dinheiro).
A mudança faz parte do pacote de medidas microeconômicas anunciadas pelo governopara reduzir custos das empresas, aliviar dívidas de pessoas físicas e jurídicas e reduzir a burocracia do comércio exterior. Um dos efeitos esperados pelo governo, caso as medidas sejam aprovadas, é a redução dos custos do crédito ao consumidor.
Na ocasião, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, explicou que aproposta vai permitir que os comerciantes concedam descontos, por exemplo, para pagamentos à vista, algo que, segundo ele, já acontece atualmente, mesmo sendo proibido.
"A medida provisória vai permitir que o lojista possa permitir desconto. Oferece vantagem ao consumidor, de pagar mais barato se for pagar à vista, e regulariza uma prática do pequeno comércio, que sabemos que já faz isso mesmo não podendo. Também aumenta a competição entre os diversos meios de pagamentos", declarou Meirelles.
De acordo com o texto, a medida provisória já começa a valer após a publicação.
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