Imagem ilustrativa - Google - Ideias e Fatos.
07 de ABRIL 2020 - A Prefeitura de Martins publicou hoje, 07 de abril, um novo DECRETO que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (novo coronavírus).
A medida veda temporariamente (07 a 12 de abril), a circulação de veículos de turismo no Município de Martins, tais como ônibus, micro-ônibus, vans, taxis, veículos de aluguel, de transporte individual de passageiros e particulares com fins turísticos ou de lazer.
O controle de entrada de veículos na cidade será realizado pelas equipes das barreiras sanitárias, com o auxílio da Polícia Militar. Além, disso, a Prefeitura poderá determinar a saída de veículos que já estejam no território do município.
Ademais, os condutores que não respeitarem o Decreto terão o veículo aprendido, poderão ser multados e responder criminalmente nos termos do artigo nº 268 do Código Penal Brasileiro.
Reiteramos mais uma vez que é de suma importância evitar aglomerações neste período, sair apenas para o que for estritamente necessário, bem como realizar a higienização correta das mãos. Todas estas providências e conselhos tem o intuito de minimizar os riscos de eventual transmissão do Coronavírus.
Lembre-se: A MEDIDA MAIS ADEQUADA PARA SUA PROTEÇÃO É PERMANECER EM CASA.
Recomendamos que continuem conectados aos nossos canais de comunicação.
Acesse o documento na íntegra, no site oficial da Prefeitura de Martins.
07 de ABRIL 2020 - A Prefeitura de Martins publicou hoje, 07 de abril, um novo DECRETO que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (novo coronavírus).
A medida veda temporariamente (07 a 12 de abril), a circulação de veículos de turismo no Município de Martins, tais como ônibus, micro-ônibus, vans, taxis, veículos de aluguel, de transporte individual de passageiros e particulares com fins turísticos ou de lazer.
O controle de entrada de veículos na cidade será realizado pelas equipes das barreiras sanitárias, com o auxílio da Polícia Militar. Além, disso, a Prefeitura poderá determinar a saída de veículos que já estejam no território do município.
Ademais, os condutores que não respeitarem o Decreto terão o veículo aprendido, poderão ser multados e responder criminalmente nos termos do artigo nº 268 do Código Penal Brasileiro.
Reiteramos mais uma vez que é de suma importância evitar aglomerações neste período, sair apenas para o que for estritamente necessário, bem como realizar a higienização correta das mãos. Todas estas providências e conselhos tem o intuito de minimizar os riscos de eventual transmissão do Coronavírus.
Lembre-se: A MEDIDA MAIS ADEQUADA PARA SUA PROTEÇÃO É PERMANECER EM CASA.
Recomendamos que continuem conectados aos nossos canais de comunicação.
Acesse o documento na íntegra, no site oficial da Prefeitura de Martins.
Fonte: Via Facebook de Cássia Câmara.
Nenhum comentário:
Postar um comentário