Estado terá que fazer uma série de intervenções para garantir a acessibilidade em 10
escolas estadua
25 de OUTUBRO 2023 - O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) solicitou o cumprimento de uma sentença proferida em uma ação civil pública contra o Estado. As obrigações impostas na sentença incluem a elaboração de um projeto e cronograma de execução de obras em 10 escolas estaduais que funcionam em Mossoró. O objetivo é torná-las acessíveis para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
As escolas alvo da ação civil pública são: Professor Eliseu Viana; Cunha da Mota; Centenário de Mossoró; Ambulatório Cardeal Câmara; Antônio |Gomes; Cônego Estevam Dantas; Governador Dix-Sept Rosado; José Martins de Vasconcelos; Manoel Justino de Melo; e Moreira Dias.
O projeto e o cronograma devem ser feitos por um profissional habilitado em arquitetura e urbanismo ou engenharia civil e precisa ser apresentado no prazo de 90 dias. Estes devem observar todas as exigências contidas nas normativas e demais legislações pertinentes que regem as questões de acessibilidade.
Além disso, o MPRN solicitou que o Estado incluísse no orçamento do exercício financeiro seguinte ao trânsito em julgado desta sentença, a verba necessária para adequar às normas técnicas de acessibilidade.
Por fim, a reforma/adequação deve ser concluída no prazo de 18 meses, contados do respectivo exercício financeiro.
Fonte: MPRN
As escolas alvo da ação civil pública são: Professor Eliseu Viana; Cunha da Mota; Centenário de Mossoró; Ambulatório Cardeal Câmara; Antônio |Gomes; Cônego Estevam Dantas; Governador Dix-Sept Rosado; José Martins de Vasconcelos; Manoel Justino de Melo; e Moreira Dias.
O projeto e o cronograma devem ser feitos por um profissional habilitado em arquitetura e urbanismo ou engenharia civil e precisa ser apresentado no prazo de 90 dias. Estes devem observar todas as exigências contidas nas normativas e demais legislações pertinentes que regem as questões de acessibilidade.
Além disso, o MPRN solicitou que o Estado incluísse no orçamento do exercício financeiro seguinte ao trânsito em julgado desta sentença, a verba necessária para adequar às normas técnicas de acessibilidade.
Por fim, a reforma/adequação deve ser concluída no prazo de 18 meses, contados do respectivo exercício financeiro.
Fonte: MPRN
Fonte: De Fato.com
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