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19 de MAIO 2022 - Um levantamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) apontou que pelo menos 47 municípios do Rio Grande do Norte não realizam concurso público há mais de 10 anos. Em 12 dessas cidades, o período sem ingresso de funcionários públicos estatutários chegou a 20 anos, entre 2000 e 2021.
A lista com os municípios pode ser consultada através do site do TCE.
O documento faz parte do Plano de Fiscalização Anual da Corte de Contas do período 2021/2022 e foi publicado nesta quarta-feira (18).
O objetivo da fiscalização é obter um panorama acerca da forma de ingresso de agentes públicos para a composição do quadro permanente de pessoal dos municípios do RN.
De acordo com o TCE, dos 167 municípios, 139 enviaram respostas quando foram solicitados, entre fevereiro e julho de 2021. O órgão informou ainda que aqueles que não enviaram poderão responder procedimentos de apuração de responsabilidade.
O levantamento apontou que, no período de 2008 a 2021, foram realizados 256 concursos públicos municipais em todo o RN.
De acordo com o Tribunal de Contas do Estado, em termos gerais, o relatório demonstra que os municípios com maior número de concursos são os quais possuem maior população.
Um dado levantado indica que entre 2000 e 2021, no RN, a média de realização de concursos foi de 12 certames por ano.
O ano de 2001 foi o que teve o maior número de concursos públicos municipais: 21. Em 2004 e 2012, houve o menor número de certames: apenas cinco.
O TCE ressaltou ainda que os anos de 2020 e 2021 não foram inteiramente computados, pois as limitações impostas pela legislação relativa ao combate à pandemia de covid-19 não permitiram novos certames no período.
Avaliações
A equipe técnica da Diretoria de Atos de Pessoal do TCE também apontou que o número de concursos públicos não tem relação com uma gestão mais eficaz. Essa eficácia é medida pelo Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM), calculado pelos Tribunais de Contas, em que o índice traduz a efetividade da gestão municipal nas áreas de prestação de serviços básicos.
O resultado do estudo será enviado para conhecimento da Federação dos Municípios do RN (Femurn). Além disso, deve “ser usado na seleção de casos que mereçam aprofundamento pelos auditores, de modo a alcançar indícios e evidências que reforcem a justificativa de auditorias futuras, a exemplo da possibilidade de cruzamento com dados de proporcionalidade entre cargos efetivos e não efetivos na composição dos quadros de servidores”, aponta o relatório.