Ainda de acordo com Campos, o Regulamento Disciplinar da PM potiguar é tão antigo que ainda prevê punição para os militares que casarem sem antes solicitarem permissão aos seus superiores. “São coisas totalmente em desuso, mas que ainda estão no papel. E se alguém quiser fazer valer a regra? O policial que casar sem comunicar, deve ser preso? Se cuspir no chão, deve ser preso? Em um ambiente público, como em um ônibus ou em um restaurante, por exemplo, o policial deve se levantar e dar o lugar. O subordinado não pode estender a mão para apertar a mão de um superior, mas se o superior estender a mão, ele não pode se recusar a apertar. São coisas deste tipo que estamos falando”, acrescentou.
Andou mal o comandante-geral da PM em prestar-se a abrir procedimento disciplinar para o fim de castrar o direito de pensamento do policial"
Bruno Saldanha,
advogado
O advogado Bruno Saldanha, que faz a defesa do soldado, também comentou o caso. Segundo ele, “andou mal o comandante-geral da PM em prestar-se a abrir procedimento disciplinar para o fim de castrar o direito de pensamento do policial, de modo a constrangê-lo em decorrência de sua ideologia e pensamento político. A nosso ver, o procedimento em questão não se presta ao interesse público. As práticas, regras e hermenêuticas aplicadas ontem não devem ser as de hoje. A abertura de um procedimento desta natureza é um atentado à democracia, ao Estado de Direito. É ir contra tudo aquilo que se vem batalhando para que não aconteça, ou seja, o fim da Polícia Militar”.
Saldanha lembra que existe uma recomendação da Secretaria Nacional de Segurança Pública no sentido de extirpar a prisão disciplinar das corporações militares estaduais, bem como a reforma urgente dos regulamentos disciplinares e sua substituição por códigos de ética que estejam em consonância com a nova ordem constitucional. “A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou uma lei que veda a prisão disciplinar no âmbito da PM e do Corpo de Bombeiros Militar; o decreto de 21 de setembro deste ano, no estado da Paraíba, determinando a extinção da prisão disciplinar; o posicionamento do STF sobre a liberdade de expressão de militares e violação do artigo 220 da Constituição Federal, que trata da manifestação do pensamento; além dos tratados internacionais firmados pelo Brasil em defesa dos Direitos Humanos que, em razão das decisões dos comandos da PM e do Corpo de Bombeiros podem gerar sanções financeiras e diplomáticas, retratam claramente o que estamos defendendo aqui”, acrescentou o advogado.
Publicado no dia 21 deste mês. Boletim Geral da PM traz a punição de 15 dias de prisão ao soldado João Maria Figueiredo da Silva (Foto: Reprodução/BGPMRN)
'Transgressões exageradas'
A pedido do G1, o presidente da Associação dos Cabos e Soldados da PM do Rio Grande do Norte listou algumas das transgressões que ele considera exageradas. Veja:
– Contrair dívidas ou assumir compromisso superior às suas possibilidades, comprometendo o bom nome da classe;
– Recorrer ao judiciário sem antes esgotar todos os recursos administrativos;
– Ter pouco cuidado com o asseio próprio ou coletivo, em qualquer circunstância;
– Portar-se sem compostura em lugar público;
– Frequentar lugares incompatíveis com seu nível social e o decoro da classe;
– Conversar ou fazer ruído em ocasiões, lugares ou horas impróprias;
– Usar traje civil, o cabo ou soldado, quando isso contrariar ordem de autoridade competente;
– Deixar de portar, o policial militar, o seu documento de identidade, estando ou não fardado ou de exibi-lo quando solicitado;
– Deixar, quando estiver sentado, de oferecer seu lugar a superior, ressalvadas as exceções previstas no Regulamento de Continência, Honra e Sinais de Respeito das Forças Armadas;
– Sentar-se a praça, em público, à mesa em que estiver oficial ou vice-versa, salvo em solenidade, festividade ou reuniões sociais;
– Deixar o subordinado, quer uniformizado, quer em traje civil, de cumprimentar superior uniformizado ou não, neste caso desde que o conheça ou prestar-lhe as homenagens e sinais regulamentares de consideração e respeito;
– Censurar ato de superior ou procurar desconsiderá-lo;
– Discutir ou provocar discussões, por qualquer veículo de comunicação, sobre assusto políticos, militares ou policiais militares, executando-se os de natureza exclusivamente técnicos, quando devidamente autorizados;
– Autorizar, promover ou tomar parte em qualquer manifestação coletiva, seja de caráter reivindicatório, seja de crítica ou de apoio a atos de superior, com exceção das demonstrações íntimas de boa e sã camaradagem e com reconhecimento do homenageado;
– Aceitar o policial militar qualquer manifestação coletiva de seus subordinados, salvo as referidas no número anterior;
– Autorizar, promover ou assinar petições coletivas dirigidas a qualquer autoridade civil ou policial militar;
– Embriagar-se ou induzir outro à embriaguez, embora tal estado não tenha sido constatado por médico;
– Usar, quando uniformizado, barba, cabelos, bigode ou costeletas excessivamente compridos ou exagerados, contrariando disposições a respeito;
– Usar, quando uniformizado, cabelos excessivamente compridos, penteados exagerados, maquilagem excessiva, unhas excessivamente longas ou com esmalte extravagante;
– Usar, quando uniformizado, cabelos de cor diferente da natural ou peruca, sem permissão da autoridade competente;
– Frequentar uniformizado cafés e bares;
– Receber visitas nos postos de serviço ou distrair-se com assuntos estranhos ao trabalho.
Bombeiro também é punido
A punição aplicada ao soldado Figueiredo não é um caso isolado. Presidente da Associação dos Bombeiros Militares do RN, o soldado Dalchem Viana do Nascimento Ferreira também foi punido por fazer uso de redes sociais. Assim como o PM, o bombeiro também aguarda notificação. Enquanto isso, segue rotina normal de trabalho.
No caso do dele, o castigo foi de três dias de prisão por ter enviado um áudio em um grupo de WhatsApp no qual convoca membros associados para uma assembleia. Na gravação, feita no dia 22 de junho, o militar fala: “Senhores boa tarde. É, só pra informar para que todos os soldados e cabos da ABM estão convidados não, estão convocados a comparecer a esta reunião, no dia e local marcado, porque o quartel é também de cabos e soldados, então estão todos convocados a comparecerem a reunião. Eu estarei lá, entendeu, a Comissão de Direito da OAB também estará lá e também vou levar a situação agora ao Secretário de Segurança, e a chefe de Gabinete Civil” (SIC).
Em nota, a Comissão de Direito Militar da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte repudiou a decisão. Leia a íntegra:
Tendo consciência, porém, da complexidade da situação estabelecida, a Comissão de Direito Militar da OAB-RN informa que buscará os envolvidos para debater a situação, tendo, inclusive, constituído um grupo de trabalho para a discussão do tema. Importa, ainda, ressaltar que esta comissão acompanhará os desdobramentos do caso em conjunto com a Comissão de Direitos Humanos da OAB-RN, haja vista notícias relativas a violações de direitos fundamentais e tratados internacionais firmados pelo Brasil, no intuito maior, sempre, da preservação das garantias constitucionais.
Samuel Vilar de Oliveira Montenegro
Presidente da Comissão de Direito Militar da OAB/RN
'Sanções diplomáticas'
Na condição de advogado das partes, tanto do policial militar como do bombeiro, Saldanha considera que as punições podem causar sanções internacionais ao Brasil. "Refutamos como gravíssimas as penalidades impostas pelos Comandos da PM e do Corpo de Bombeiros. Prisão é algo muito sério. Não estamos a falar de crime, mas da manifestação do pensamento de cidadãos que merecem proteção do Estado. Não cabe nesta quadra da vida democrática brasileira violações a direitos fundamentais, como, a liberdade de pensamento, associação e opinião. O que nos preocupa é o uso seletivo do Regulamento Disciplinar da PM para constranger os profissionais de segurança pública do Estado. Tanto é que não se viu a abertura de qualquer procedimento disciplinar de vários militares, alguns de alta patente, que foram para as redes sociais fazem propagar apologia ao golpe militar em pleno regime democrático ou, ainda, promoção à violência policial. Por isso dizemos que o cunho destes procedimentos é manifestamente político. Não se visa proteger a honra ou a imagem da corporação e, mesmo que fosse, a Estado poderia mover a respectiva ação reparatória. Esperamos que o Governo do Estado e a Secretaria de Segurança tomem as rédeas da situação e desfaçam estes atos contra a democracia brasileira. A repercussão do caso já é internacional, a OAB e os órgãos de proteção aos direitos humanos, como a Anistia Internacional e a Human Rights já tomaram ciência do caso e já acionaram os organismos internacionais competentes. O Brasil pode sofrer sanções severas no campo diplomático, além de sofrer com pesadas multas. Várias destas normas internacionais já se encontram internalizadas e com força de norma constitucional. Não cabe distorcer a conjuntura normativa constitucional vigente em detrimento de Regulamentos Disciplinares claramente não recepcionados", comentou.
Ainda segundo o advogado, "a PM e o Corpo de Bombeiros do Rio Grande do Norte não respeitam a lei, a competência da Corregedoria da Secretaria de Segurança, a necessária publicidade dos atos e até mesmo as prerrogativas de advogados, se julgam acima de qualquer autoridade, uma vez que não permitem que suas decisões sejam revisadas pela própria secretaria de segurança ou até mesmo pelo Governador do Estado. Entendem que o direito de punir é da autoridade militar e não do Estado. Levam as supostas indisciplinas, especialmente estas de cunho opinativo para o lado pessoal e impõe, a seu bel prazer, todo tipo de penalidade. Lá quem decide como e quantos dias o militar ficará preso não é a Lei, mas sim a autoridade militar. Em pleno século 21, num país democrático, temos cidadão sendo presos por expressar sua opinião. Iremos cobrar providências e, também, lutar para que medidas firmes sejam tomadas. O militar também é dotado de direitos e garantias e não pode ter sua liberdade de expressão censurada", concluiu.