A norma passa a valer 180 dias após a publicação - Foto: Marcello Casal Jr - Agência
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Agência Brasil
25 de JULHO 2025 - A partir de janeiro de 2026, quem têm fibromialgia passará a ser considerado pessoa com deficiência (PcD). A A Lei 15.176, de 2025, que determina a medida, foi publicada na última quinta-feira 24 no Diário Oficial da União, após ser sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A aprovação pelo Congresso Nacional ocorreu no último dia 2 de julho.

A norma passa a valer 180 dias após a publicação.
A fibromialgia é uma síndrome que provoca dores nos músculos, nas articulações, tontura, fadiga, ansiedade e depressão, e não tem origem conhecida. A origem está na chamada “sensibilização central”, uma disfunção em que os neurônios ligados à dor tornam-se excessivamente excitáveis.
25 de JULHO 2025 - A partir de janeiro de 2026, quem têm fibromialgia passará a ser considerado pessoa com deficiência (PcD). A A Lei 15.176, de 2025, que determina a medida, foi publicada na última quinta-feira 24 no Diário Oficial da União, após ser sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A aprovação pelo Congresso Nacional ocorreu no último dia 2 de julho.


A norma passa a valer 180 dias após a publicação.
Fonte: AgoraRN